A notícia foi avançada esta sexta-feira pelo Jornal Expansão, que cita fontes da Ordem dos Advogados, que afirmam que a nova lei "fere alguns princípios do Direito e limita o direito à greve e à manifestação".

A Lei tem sido amplamente contestada por organizações da sociedade civil, que falam em "restrição dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos garantidos pela Constituição".

"Entre as queixas estão possíveis limitações ao direito à greve e de manifestação, violação dos princípios da proporcionalidade (na aplicação de penas), do princípio da humanidade das penas ou do princípio da segurança jurídica. Os argumentos dos juristas estendem-se até aos fundamentos do próprio Direito e da necessidade se ter criado uma lei específica para combater o vandalismo quando estes crimes já estão previstos no Código Penal actualizado", refere o semanário Expansão.

O processo deverá entrar no Constitucional nas próximas semanas, "sendo que neste momento os membros da ordem estão a recolher os dados e a preparar a abordagem à instituição que garante o cumprimento da Constituição no País", afirmam as fontes citadas pelo Expansão.

"Esta lei não tem pernas para andar. Promove a aplicação selectiva em vez da aplicação global, como definem os princípios do Direito. Tem várias inconstitucionalidades e este pedido vai fazer pressão sobre o sistema. Os próprios deputados vão perceber que da forma como está feita, a lei não resolve o problema do vandalismo. A lei é sobre as consequências e não sobre as causas", diz ainda a fonte da OAA ao Expansão.

A Lei dos Crimes de Vandalismo de bens e Serviços Públicos foi aprovada a 18 de Julho com a abstenção do Grupo Parlamentar da UNITA. O documento passou com votos a favor do MPLA, PRS, FNLA e PHA.

Segundo o documento, aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, é punido com a pena de prisão de três a oito anos.

Refere ainda que se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevado, a punição será entre 10 e 15 anos.

O documento define que as penas mais graves variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou que colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.

"Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos. Quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro pode ser-lhe aplicada a pena acessória de expulsão do território nacionall", diz a Lei.

De acordo com o documento, a criminalização justifica-se por razões de segurança nacional, mas sobretudo pela necessidade de sustentabilidade do investimento, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.