A discussão e votação na generalidade da proposta de Lei consta da agenda do dia da 6.ª Reunião Plenária Ordinária, tal como se pode ver na imagem (em cima), como avançou o Novo Jornal esta segunda-feira.

A notícia criou, entre os leitores do Novo Jornal, alguma agitação, e a discussão saltou para as redes sociais devido a uma má interpretação do texto, mas em nenhum momento é dito que vai novamente a votação o regime de entrada e saída dos cidadãos nacionais. Esse particular apenas faz parte da designação da Lei.

O relatório parecer conjunto da proposta de lei de alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais de Angola foi já aprovado pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional e é de iniciativa legislativa do Presidente da República.

A proposta pretende incluir no universo de entidades beneficiárias do passaporte diplomático os procuradores-gerais da República jubilados, os juízes conselheiros dos tribunais superiores jubilados e os procuradores-gerais adjuntos da República jubilados. Os ex-deputados e os antigos auxiliares do Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, constam igualmente da lista dos beneficiários do estatuto diplomático.

A Lei vigente define e delimita as entidades com direito ao passaporte diplomático, documento de identificação internacional destinado, apenas, aos agentes diplomáticos e às demais entidades com esse estatuto.

A República de Angola trabalha com três modelos de passaportes (ordinário, diplomático e de serviço).