Segundo o relatório parecer, o Executivo pretende continuar a promover e conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação de normas antidopagem no desporto.

Refere ainda o documento que o objectivo da proposta de Lei é harmonizar a legislação ordinária em vigor à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem, bem como o ajustamento à Constituição da República de Angola e à realidade social, cultural e do desporto nacional.

A Proposta de Lei, que dispõe de seis capítulos, nove secções e 74 artigos, contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.

Segundo o relatório de fundamentação, a luta contra a dopagem no desporto tem sido uma forma de preservar a saúde dos praticantes de desporto, garantir a verdade desportiva e assegurar a prática de um desporto limpo, em que os princípios da ética e da verdade sejam rigorosamente respeitados.

Os praticantes desportivos, bem como todos aqueles que se encontrem abrangidos pela proibição de dopagem que participem em competições desportivas oficiais, independentemente da nacionalidade, estarão obrigados a submeter-se ao controlo de dopagem, nos termos da lei e legislação complementar.

Recentemente, a ministra da Juventude e Desporto disse que Angola tem-se empenhado na criação e implementação de mecanismos eficazes que têm permitido levar a bom termo a luta contra o consumo de substâncias proibidas no desporto, a preservação da verdade desportiva e a saúde dos desportistas.