"Vamos ter uma conferência de imprensa na quarta-feira, 09 de Dezembro, para apresentarmos a nossa posição à comunidade nacional e internacional", disse ao Novo Jornal uma fonte do PRA-JÁ Servir Angola sem entrar em mais em detalhes.

Neste recurso, a comissão Instaladora do PRA-JÁ SERVIR Angola buscava anular a decisão, datada de 25 de Agosto de 2020, que negou o recurso extraordinário de inconstitucionalidade, interposto após o TC ter negado, em primeira instância, dar provimento ao pedido de legalização do partido.

"O Tribunal Constitucional é do entendimento de que, face à realidade dos autos, estão devidamente fundamentadas as razões do indeferimento do requerimento, não sendo atendível a alegada violação do princípio constitucional do dever de fundamentação das decisões judiciárias, portanto foi garantida e assegurada a observância da Constituição e da Lei do Processo Constitucional (LPC)", concluiu o Plenário do Tribunal Constitucional.

Segundo o acórdão nº 654/2020, a comissão instaladora deveria esgrimir, em sede de alegações, as razões de facto e de direito que justificassem a anulação do despacho de rejeição, datado de 27 de Agosto deste ano, o que não aconteceu.

Recorda-se que no dia 02 de Dezembro, o coordenador da Comissão Instaladora do PRA-JÁ SERVIR Angola, Abel Chivukuvuku, garantiu que no decurso deste mês o projecto político será legalizado.

"O PRA-JÁ SERVIR Angola espera que o interesse nacional e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos assente no primado da Lei se sobreponham aos meros interesses partidários", disse Abel Chivukuvuku em conferência de imprensa.

Para o político "aconteça o que acontecer, o PRA-JÁ SERVIR Angola vai participar da vida política do País por ser um direito constitucional que assiste a todos os cidadãos, não podendo ser apenas privilégio de um pequeno grupo de indivíduos".

Os advogados da comissão instaladora do PRA-JÁ Servir Angola, de Abel Chivukuvuku, remeteram, em Setembro, ao Plenário do Tribunal Constitucional (TC), o último recurso extraordinário de inconstitucionalidade acompanhado das devidas alegações ao abrigo da Lei vigente em Angola.

Com este indeferimento definitivo, o PRA-JÁ será extinto e os seus membros impedidos de formar um novo partido nos próximos quatro anos.