Segundo o documento, a iniciativa legislativa do Executivo prevê também regular a actividade comercial das bebidas alcoólicas, compatibilizando-a com os objectivos do Estado de garantir a segurança pública e a protecção da juventude.
O documento considera que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas acarreta graves consequências para a saúde, colocando em causa o exercício profissional, a aprendizagem escolar e a capacidade intelectual em geral.
O documento, já aprovado na generalidade na Assembleia Nacional, estabelece um regime especial de disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas no perímetro das instituições hospitalares, militares, policiais e de ensino para prevenir o consumo excessivo destas bebidas.
O Executivo propõe ainda a proibição de bebidas alcoólicas nos perímetros de instituições hospitalares, militares, policiais e de ensino, bem como nos estabelecimentos comerciais, de restauração e similares que se situem a uma distância de até 300 metros destes perímetros, de segunda-feira a sexta-feira, no período das 8:00 às 18:00.
O documento proíbe ainda a disponibilização de bebidas alcoólicas a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica, na medida em que pessoas já alcoolizadas continuam a ser atendidas nos locais de venda de bebidas, mesmo sabendo-se do perigo que isso representa para a sua saúde e segurança.
A proposta de Lei dispõe de um regime sancionatório que, em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, prevê a aplicação de coima (multa) ou, cumulativamente com a coima, sanções acessórias (encerramento ou cassação de licença do estabelecimento comercial, restauração ou similar).
Para pessoas singulares, a coima varia de 1/3 do salário mínimo nacional garantido único e o máximo de 14 salários mínimos nacionais garantido únicos. Já para as pessoas colectivas a coima varia de dez salários mínimos nacionais garantidos únicos e o máximo de 260 salários mínimos nacionais garantidos únicos.
A lei aplica-se aos vendedores, ambulantes, feirantes e retalhistas que, de forma pontual ou regular, se dedicam à aquisição e comercialização de bebidas alcoólicas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas.
Exceptuam-se do âmbito de aplicação desta lei as grandes superfícies comerciais, os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, designadamente hotéis, aparthotéis, motéis, estalagens, pousadas, pensões, resorts, lodges e hospedarias.