Quase quatro anos depois da aprovação do Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação, documento que equipara educadores de infância ao nível de profissionais como professores, técnicos que trabalham em creches públicas continuam a viver os problemas por que passavam quando a sua actividade ainda não estava regulamentada, numa «enxurrada» de reclamações em que despontam os baixos salários e a sobrecarga no tempo de trabalho, que, em alguns casos, chega a atingir as 11 horas.

Na vasta lista de queixas, consta ainda o facto de os educadores nos centros infantis do Estado estarem enquadrados na categoria de vigilantes, contrariando o exposto no Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho, o já referido Estatuto da Carreira dos Agentes da Educação, que distingue claramente estas duas actividades. Esta norma define o educador de infância como o "professor formado em Ciências da Educação, preparado para atender a primeira infância nas creches, nos jardins infantis e nas escolas do ensino primário".

Já os vigilantes, cuja actividade é regulada pelo Decreto Presidencial n.º 188/12, de 21 de Agosto, são profissionais enquadrados na carreira de assistente social, tendo, entre outras responsabilidades, a missão de manter organizadas as crianças (alunos) e cuidar e conservar o equipamento da sala, assim como auxiliar o educador de infância na realização de actividades de carácter psicomotor, afectivo, social, cognitivo e intelectual com as crianças.

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