Segundo informações a que o Novo Jornal teve acesso, o importador chinês declarou no manifesto da Administração Geral Tributária (AGT) ter apenas importado adesivos, o que pressupõe apenas a obrigatoriedade de pagar às autoridades aduaneiras dois por cento do valor da taxa de importação, e papel químico, produto que está isento de pagamento da taxa de importação.
Mas, na verdade, o comerciante chinês terá importado sacos plásticos, produtos com a obrigação de pagamento de 50 por cento do valor de taxa de importação, o que não veio a acontecer.
Levado a tribunal, o homem foi condenado, após mentir às autoridades, a uma pena de seis meses de prisão, convertida em multa no valor de mais 32 milhões de kz, tendo igualmente sido proibido de importar produtos para Angola durante dois anos.
Já na quarta-feira, 09, outro cidadão chinês foi também julgado sumariamente nos mesmos moldes e condenado pelo mesmo crime.
O cidadão importou do exterior 27 toneladas de mercadorias diversas e no documento aduaneiro declarou ter importado apenas bombas de água, produto isento do pagamento de taxa aduaneira. Tendo, na verdade, importado vários motores de veículos, automóveis e outros acessórios para comercializar em Luanda, de forma clandestina.
Conforme o DIIP, que procedeu à apreensão do contentor, nenhum produto mencionado no documento aduaneiro constava no contentor de facto.
Segundo o DIIP, nem a empresa que terá supostamente importado os produtos existe.
"A empresa nem sequer tinha estrutura física para descarregar o contentor. Fizeram-no numa obra do município de Viana e já com clientes preparados para fazerem a compra a grosso dos motores", contou ao Novo Jornal o porta-voz da DIIP, Quintino Ferreira.
Conforme apurou o Novo Jornal, este cidadão foi Julgado sumariamente e condenado a seis meses de prisão, convertida em multa no valor de mais de 15 milhões de kwanzas.
O Novo Jornal tentou ouvir a Administração Geral Tributária (AGT) para alguns esclarecimentos, mas sem sucesso.