Em apreço estava todo o processo de tomada de posse de Artur de Almeida e Silva e o seu elenco que inicialmente estava marcada para 21 de Novembro de 2020, de acordo com um documento a que o Novo Jornal teve acesso.

O tribunal alega que pretende paralisar provisoriamente os efeitos jurídicos dos actos praticados pela comissão eleitoral, que se encarregou do processo de eleição dos órgãos sociais da FAF, para o quadriénio 2020 - 2024.

Uma das decisões que agora são anuladas é o indeferimento da candidatura de Norberto de Castro, através da deliberação n.º 08/CE, de 08 de Outubro de 2020, revogado pelo Ministério da Juventude e Desportos, abrangendo este como também outros actos, em acta, que não foram assinados pelo secretário da referida comissão por delas disccordar.

Segundo o tribunal, Norberto de Castro foi afastado ilegalmente pela comissão eleitoral, em cumprimento da impugnação feita pelo senhor Artur de Almeida e Silva (candidato reeleito à sua própria sucessão), fundamentando a não admissão da candidatura do requerente (Norberto de Castro) pelo facto de ter pedido a sua demissão ao cargo de vice-presidente da direcção no mandato em causa.