A Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), a Rede de Transporte de Electricidade Angolana (RNT) e a Empresa Pública de Produção de Electricidade (PRODEL) vão ser capitalizadas com 22 mil milhões de kwanzas

O Ministério das Finanças atribui ao Banco Nacional de Angola, por via de diploma, as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações , como processar de forma automatizada, no Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA), o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso, "por forma a reflectir as condições estabelecidas na Obrigação Geral aprovada e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão";

O BNA deve igualmente debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários;

Tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presiden- cial n.o 164/18, de 12 de Julho, observada a Rectificação do Conselho de Ministros n.o 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola.