Esta situação resulta da existência de mercadorias importadas através de operações realizadas no âmbito da pauta anterior [Sistema Harmonizado, de 2007]. Durante encontros com os principais operadores da cadeia do comércio internacional, o chefe do Departamento de Tarifas e Comércio do Serviço Nacional das Alfândegas (SNA), Garcia Afonso, admitiu que a avaliação do impacto da nova pauta na economia pode verificar-se, somente no segundo semestre deste ano.
À partida, disse Garcia Afonso, o impacto esperado com esta nova pauta procura o crescimento quantitativo e qualitativo da produtividade interna, a criação de um espaço de concorrência no sector industrial e o estabelecimento de condições mínimas para a adesão de Angola à Zona do Comércio Livre da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral).
A Pauta Aduaneira - VH 2012, que vai regular o mercado de importação e exportação de mercadorias por cinco anos, teve, desde a sua publicação, um período de contenção obrigatória de quase três meses, resultado de uma moratória de dois meses dada pelo Ministério das Finanças, que permitiu que os parceiros da cadeia do comércio externo, como despachantes, importadores e demais entidades públicas e privadas e as instituições incumbidas da sua aplicação, tivessem contacto prévio com esse pacote legislativo, através de palestras, seminários e debates televisivos e radiofónicos.
Sub-posições pautais
A nova Pauta Aduaneira possui 6.651 sub-posições, mais 640 em relação à versão anterior do Sistema Harmonizado (SH) de 2007, o que representa um acréscimo, em termos percentuais, de 10,64 por cento. Na Pauta Aduaneira que vigorou até agora, os produtos livres de imposto fixavam-se em 2.576 e hoje aparecem no SH 2012 mais 366 bens com taxas livres, perfazendo um total de 2.942 bens. Na mesma ordem, a pauta anterior reservava taxas de dois por cento a 914 produtos.
A nova pauta fez subir esse número para 1.150 bens, um acréscimo de 25,82 por cento. O novo instrumento não oferece produtos com taxas de 5, 15 e 25 por cento, quando a anterior contava 819 para o primeiro caso, 568 para o segundo e 19 para o terceiro percentual.
Com taxas de dez por cento ficaram 1.089 produtos (mais 108,62 por cento), contra os anteriores 522. Com taxas de 20 por cento ficaram 563 sub-posições pautais (mais 64,14 por cento) que os anteriores 343, com taxas de 30 por cento registam-se agora 483 produtos, contra 250 anteriores, um aumento de 93,2 por cento, e agravadas pela primeira vez com taxas de 50 por cento contam-se 424 produtos.
Mercadorias agravadas Por exemplo, na nova pauta foram agravadas na ordem de 35 por cento as taxas de importação de inhame, couve e repolhos, artefactos para apetrechamento de construções, reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos de capacidade superior a 300 litros, tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes e outros produtos cerâmicos refractários, como retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas e varetas que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
Com agravamentos na ordem de 30 por cento, em todos os casos sem a inclusão do Imposto de Consumo (IC) que está em dez por cento, contam- se produtos como alho, cenoura, papel higiénico, toalhas e guardanapos de mesa, lenços de papel, grades para acondicionar bebidas e outras mercadorias e tubos galvanizados e de saneamento. O produto que mais agravamento sofreu foi o feijão.
De cinco por cento passou nesta nova pauta a ser taxado com 45 por cento, mais dez por cento do Imposto de Consumo. Porém, tal incremento não se fará sentir sobre o operador económico que optar por importar esse bem já protegido no âmbito da "Cesta Básica". O bem menos agravado é o ovo, que salta de 15 para 30 por cento.
A pauta de 2007 mantinha taxas de 60 por cento sobre a importação de cacusso, choupas e bagres, taxas de 50 por cento na importação de refrigerantes, bebidas a base de frutas (néctar e sumos) e cerveja de malte, e taxas de 40-45 por cento à mandioca, batata-doce, tomate e cebola. Com taxas entre os 30 e os 35 por cento estavam o alho, a cenoura, o papel higiénico e os lenços de papel, os reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes e os tubos galvanizados e de saneamento.
Um dos bens mais taxados na Pauta Aduaneira - VH 2012, com 50 por cento de direitos de importação mais 20 por cento de Imposto de Consumo, é a cerveja de malte. A menor taxa da nova pauta, que exclui os produtos taxados de forma livre, tem 30 por cento de direitos de importação e dez por cento de Imposto de Consumo.
Importação de viaturas
Algumas mercadorias muito solicitadas pelo mercado nacional, mas que foram agravadas por razões ambientais, sociais, de saúde, segurança rodoviária, entre outros, são os veículos automóveis ligeiros e pesados com mais de 3 e 5 anos de uso, os motores usados de veículos, os pneumáticos usados e recauchutados, os cigarros, cigarrilhas, charutos e produtos de tabaco, os produtos de beleza ou de maquilhagem (excepto para bebés), cabelos, perucas e artefactos semelhantes e os artefactos de joalharia e suas partes.
Quem importar qualquer uma dessas mercadorias deverá somar ao custo na origem 50 por cento de direitos aduaneiros. Por sua vez, quem vier a importar veículos classificados como "top de gama" deve ter em conta que no país vai pagar 30 por cento do custo na origem.
Para incentivo à produção nacional foi agravada a importação de animais vivos, carnes frescas, refrigeradas ou congeladas de espécie bovina, caprina, suína (apenas carcaças e meias carcaças), gansos e patos, mármore, pedras e gesso em bruto, garrafas de vidro de peso superior a 145 gramas e inferiores a 950 gramas, materiais de construção (telhas, tijolos e ladrilhos de cimento), obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, cozinha e sala e peixe (carapau e chicharro).
Visando a defesa da produção nacional, a pauta agrava a importação de água de mesa e refrigerantes, bebidas alcoólicas e bebidas à base de frutas, todos os produtos hortícolas e tubérculos, livros escolares até a 9ª classe, peixe, ovo para alimentação, mel, frutas, café, cereais, conservas e preparações de carne, produtos de pastelaria, pães, tintas e vernizes, todas as preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas, tubos, juntas, cotovelos e uniões de plástico, bem como artigos de embalagens de plástico para uso doméstico.