O procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, foi o escolhido pelo Presidente "por razões de aptidão técnica", considerando "a necessidade de acautelar os constrangimentos de ordem operacional, atrasos na entrega do petróleo bruto e consequente desatracamento dos navios fora dos prazos legais e sobre-estadias indesejadas imputadas à concessionária nacional, bem como no incumprimento do serviço da dívida do Estado".
Segundo o documento que autoriza a despesa consultado pelo Novo Jornal, a urgência na aquisição de serviços de desembaraço aduaneiro do petróleo bruto do Estado por parte de despachantes que garantem a nível aduaneiro que a actividade ocorra sem constrangimentos, é outros dos motivos tido em conta pelo Chefe de Estado.
Ao presidente do conselho de administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis é delegada competência para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e assinatura do contrato.