Os contratos a assinar destinam-se às empreitadas de execução de obras emergenciais ao longo da Estrada Nacional (EN) 120, PK 40, na Cassanga, município da Munenga, e no PK 266, no município de Pambangala, no Cuanza-Sul (5, 6 mil milhões kz), de concepção e construção de encontros para a montagem de uma ponte metálica sobre o Rio Cuilo, na EN 220, no troço rodoviário Puri/Sanza Pombo, no município de Sanza Pombo, no Uíge (3,2 mil milhões kz), e de concepção e construção de uma passagem hidráulica sob a linha férrea do Caminho-de-Ferro de Luanda, no município do Cazengo, na província do Cuanza-Norte (4,7 mil milhões kz).

O nome das empresas responsáveis por estas empreitadas não é avançado, tal como não é adiantado o das empresas que vão fiscalizar estas obras emergenciais, fiscalização para a qual é destinada uma verba de 1,5 mil milhões de kwanzas.

O Chefe de Estado delega competência no ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação a competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade e assinatura dos contratos.

O Ministério das Finanças é autorizado a assegurar os recursos financeiros necessários à execução dos contratos e a inscrever os projectos no Programa de Investimento Público.