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Cartoon da semana: O prato principal

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Sérgio Piçarra
23 de Maio 2025 às 11:03
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  • 03/06Caso "Kopelipa": General nega em tribunal acusações de apropriação de projectos estatais – Julgamento continua esta terça-feira
  • 30/05Hotéis, agências de viagens, operadores turísticos e lojas francas proíbidos de vender moeda estrangeira
  • 29/05Tentativa de suborno de um comandante na Vila Alice leva à detenção de cidadão da Guiné-Conacri
  • 09:44Nigéria: Centenas de mortos em gigantescas inundações
  • 09:43Cólera: Número de infecções parece estar a baixar – Estará Angola a livrar-se finalmente da epidemia?
  • 09:33Há uma evidente falta de compaixão e empatia com o sofrimento dos outros por parte dos que tomam decisões que impactam o colectivo!
  • 03/06Aberto recrutamento especial para ingresso no quadro permanente das Forças Armadas Angolanas
  • 03/06Obras do Metro de Superfície de Luanda arrancam em Dezembro, garante ministro dos Transportes
Editorial
O caso 5+1 da Assembleia Nacional  
A presidente da Assembleia Nacional tem ou não poderes para impedir a fiscalização de instituições públicas por parte de deputados? Esta é a pergunta que tem estado a dividir os deputados, a criar debates internos e também no seio da sociedade. É que, com base no artigo 308.º do regimento da Assembleia Nacional, o órgão que autoriza as missões de fiscalização e controlo é a presidente da Assembleia Nacional. Os grupos parlamentares não têm competências para fazer fiscalização, as comissões parlamentares têm estas competências, mas exercem-na mediante autorização prévia da presidente da Assembleia Nacional.

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