Mas a Constituição moderna implica também a afirmação dos Direitos Fundamentais e a Separação de Poderes, a tal ponto que o legislador constituinte da Revolução Francesa, considerou que lá onde estes dois requisitos da Lei Fundamental não se verificam, não há Constituição (artigo 16º, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 26 de Agosto de 1789). Não seria exagerado dizer que é o nosso caso. Que o país não tem propriamente uma Constituição, porque os Direitos fundamentais que estão no texto constitucional não se transformam em liberdades públicas, exercidas em liberdade e segurança e sobretudo porque não há separação de poderes, pois, o Príncipe concentra todos os poderes na sua pessoa. E, mesmo que considerássemos esse texto uma Constituição, teríamos que levar em conta a grave amputação do seu Título VI, sobre o poder local.
O Futuro é aquilo que nós aspiramos. É o lugar do desejo. É o mundo das projecções! Das utopias e de projecções disruptivas. É o tempo do sonho, da sociedade ideal que só é possível conceber expurgando os vícios do presente. Ultrapassando as insuficiências do tempo de agora que é feito de distopia, através da modelagem de ideais-tipo. É um tempo de ruptura, de descontinuidade, de passagem a uma outra coisa melhor que deixe para trás a opressão, a injustiça, o contentor como fonte de alimento de pessoas, de carne e osso, como nós.
É, pois, um tempo de protopia que se alicerça no presente e, sobretudo, nas percepções que temos do passado, pois, a praxis do passado determina (ou, pelo menos, influencia) as nossas percepções que, convergindo com um presente que se quer disruptivo, proporcionam uma melhor adequação do olhar e das escolhas de futuro, livres daqueles que acreditam que a felicidade é uma construção exterior ao sujeito colectivo angolano, que é uma obra perfeita da clarividência dos poderosos que sabem melhor dos interesses dos necessitados e, por isso, não têm nenhuma afeição pela ideia de "escuta", de "diálogo" e, muito menos, de "participação".
Aqueles que, senhores da nossa desgraça, investem no medo social e, explicita ou subliminarmente, difundem a ideia de que o Futuro são eles próprios ou que sem eles o Futuro não será mais do que o caos. E fazem desse "caos", que eles próprios constroem, um poderoso instrumento de política, dando a entender que é próprio da política o belicismo permanente, a imoralidade repetida e a convicção como ética, desprezando a responsabilidade. O que tem como consequência a ideia de que o poder repousa na capacidade de repressão física e espiritual e que a dominação se justifica pela legitimidade histórica e não popular, porque o povo seria um ente bondoso, mas imaturo e ingénuo que se deixa enganar e não tem noção dos seus verdadeiros interesses.
Precisamos, pois, para pensar "Constituição e o futuro", de um recomeço, de um retorno existencial filosófico. A questão que permanece e à qual é preciso dar resposta e realizar na prática do viver comum, é a de como concretizar as promessas de liberdade, modernidade e cidadania saídas do pacto de independência e lacunarmente alinhavadas nas "constituições" do país.
O que chamo pacto da independência é o entendimento de que a luta de libertação nacional almejava três formas de libertação: política, socioeconómica e psicológica. A aspiração da "Nação livre e independente", sendo um denominador comum no discurso de justificação de todos os movimentos de libertação e de todos os actores políticos e sociais do país, preditava a autodeterminação kantiana do sujeito colectivo, mas também individual, prometendo uma intersubjectividade de sujeitos emancipados. Afinal, "a pessoa humana é um projecto em perpétua realização" que personaliza "uma luta contínua para tornar possível a vitória da Vida sobre a Morte" (André Lukamba). Daí a ideia da liberdade como direito de agir, da modernidade como acesso à tecno-cultura (conciliação entre cultura e tecnologia) à igualdade de género e da cidadania como realização de direitos de bem-estar social, através de uma estrutura de oportunidades que sustentada na solidariedade social, consagre o homem angolano como igual e sujeito de direitos, desde o seu nascimento; através da sua integração produtiva e participação no crescimento económico e, ainda, no pluralismo político, religioso e comunicativo. Pois o "diálogo intersubjectivo é o fundamento ontológico do relacionamento inter-humano".
Posto isto, temos que recorrer a um terceiro conceito que é o de "constitucionalismo", não como mera verificação de existência e de arrumação cronológica dos textos constitucionais editados desde a independência, mas como de interpretação da sua aplicação prática. Ora, a interpretação do constitucionalismo angolano dá indicações importantes sobre o que não queremos. Não por má vontade, mas porque não serviu o sentimento de comunhão, o sentido de pertença que está subjacente no pacto de independência ou, pelo menos, nas percepções que se formaram em face das promessas dos "libertadores".
Há, pois, a obrigação histórica de ultrapassar essa etapa, não apenas através de um exercício crítico, mas também genealógico, no sentido de irmos à procura do momento inicial da desgraça. Isto é, de irmos ao ponto inicial dos desencontros e enganos que nos conduziram à exclusão do Outro e de nós mesmos, como ente colectivo.
No entanto, sendo a memória da desgraça ainda uma ferida viva, sensível, julgamos prudente, como expediente prático e pragmático, abraçar aqui a proposta do filósofo moçambicano, José Castiano, que nos aconselha a evitar um exercício de Verdade, na convicção de que o nosso drama existencial não encontra solução na relação dialéctica entre culpa e razão, entre penitência e reconciliação, entre os que fabricaram a guerra e os que dela foram vítimas. Afinal, "no fim do nosso conflito não há senão vencidos" (Jerónimo Cahinga).
Devemos então, de imediato, assumir o passado - apesar das suas agruras que se refletem no presente, de diversas maneiras, continuando o sofrimento daqueles que menos podem - como uma oportunidade de manifestar uma vontade de mudança, de forma suficientemente avisada para não repetir, sob outras roupagens, os erros anteriores. Temos necessidade de dois actos fulcrais: mudar a prática institucional e reforçar o compromisso ético da sociedade, para que seja decente e para que na sua relação com o Estado (com os titulares do poder) seja capaz de o vergar.
À geração actual "incumbe a tarefa árdua de participar na elaboração de um futuro diferente do presente que nos é dado viver e observar" (Ngoenha; 1993:7). Porém, o que não queremos da nossa experiência institucional não é suficiente para alicerçar um projecto de Constituição com sentido prospectivo. Ou seja, para alicerçar um consenso e escrever uma nova Constituição que sirva o Futuro. Temos necessidade, para além disso, de um exercício propositivo, cujo foco se deve centrar nas novas gerações e suas aspirações; não mais no poder da gerontocracia e na teimosia da sua utilidade eterna.

