Os candidatos à presidência da CNE devem ser magistrados judiciais, angolanos, e com idade superior a 35 anos.

Outros requisitos exigidos, com base na Lei Eleitoral, são a idoneidade moral, o pleno gozo de direitos civis e não ter sido condenado por crime doloso, punível com pena de prisão maior.

Refira-se que a Assembleia Nacional fixou, em Outubro do ano passado, os 16 comissários eleitorais resultantes das eleições gerais de 2022, sendo nove para o MPLA, quatro para a UNITA e um cada para a FNLA, o PRS e o PHA.

A Comissão Nacional Eleitoral é composta por 17 membros, sendo um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido com base num concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Os demais membros são designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, sob proposta dos partidos políticos e coligações de partidos políticos com assento parlamentar, obedecendo aos princípios da maioria e do respeito pelas minorias parlamentares.

Compete à CNE organizar, executar, coordenar e conduzir os processos eleitorais, elaborar a sua proposta de orçamento e remetê-la ao Executivo, promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos, dos candidatos, dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos, acerca das operações eleitorais; publicar os resultados das eleições gerais e dos referendos. Os membros da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) tomam posse perante a Assembleia Nacional.