«A proposta da iniciativa do Executivo contempla a introdução de mesas móveis para eleitores com dificuldades de locomoção ou em zonas remotas, a redução do número de eleitores por mesa, de 750 para 500, para evitar aglomerações, assim como a possibilidade de certos cidadãos, militares, profissionais de saúde e deslocados, votarem fora da sua mesa de inscrição.
Esta solução, de acordo com a proposta de alteração à Lei Geral das Eleições Gerais, apresentada pelo Titular do Poder Executivo à Assembleia Nacional, tem-se mostrado complexa e polémica.
"A proposta de alteração pretende eliminar a acta-síntese das assembleias de voto, por ser apenas uma transcrição da acta da mesa de voto, susceptível de aumentar os erros, uma vez que aumenta a intervenção humana, passando a ser a acta da mesa de voto a única utilizada para efeitos de apuramento", lê-se na fundamentação da proposta.
"Tal solução é também mais conforme o princípio de ser a mesa a principal a unidade de apuramento", acrescenta o documento.
O documento acaba com o movimento "votou e sentou", defendido pela UNITA.
O destaque da Proposta do Executivo vai para uma alteração que promete mudar a experiência do eleitor, o Bilhete de Identidade (BI) passa a ser o único documento necessário para votar, dispensando, pela primeira vez, o tradicional cartão de eleitor.
Segundo o Executivo, a medida visa simplificar o processo e facilitar o acesso dos cidadãos ao voto.
A oposição discorda destas medidas e defende a reintegração dos centros de escrutínio provinciais.
As propostas do Executivo, de acordo com a oposição, atentam contra a lisura e a transparência eleitorais.
De acordo com a proposta da UNITA, a acta da mesa de voto é elaborada pelo secretário da mesa e devidamente assinada, com letra legível, pelos presidente, secretário, escrutinadores, delegados de lista e observadores nacionais presentes, sendo transmitida imediatamente à Comissão Nacional Eleitoral, por via electrónica, pelo presidente da mesa à comissão provincial eleitoral e à Comissão Nacional Eleitoral e depois colocada em envelope lacrado que deve ser remetido fisicamente à Comissão Provincial Eleitoral".
O documento da UNITA defende ainda que a acta da mesa e a acta-síntese da assembleia de voto são remetidas para efeitos de apuramentos municipal, provincial e nacional, obedecendo ao seguinte: cópia da acta de mesa é imediatamente remetida à CNE por via electrónica e a original colocada num envelope lacrado e assinado, obedecendo o disposto no nº 4, e remetida fisicamente à CNE.
Para a UNITA, a proposta do Governo não é realista porque "a maioria dos eleitores tem votado com base no cartão de eleitor, e segundo dados apresentados pelo próprio executivo, não possui bilhete de identidade, uma vez que Governo está com uma incapacidade de atribuir bilhete de identidade ao cidadão angolano".