Segundo o Governo Provincial do Huambo (GPH), o processo de demolição do edifício, em avançado estado de degradação, durará cerca de seis meses e contará com métodos técnicos especializados, incluindo o uso de britador de laje, serra de fio diamantado, grua, carregadeira de rodas, picareta motorizada, máquina de lixar, veículos de transporte, pé-de-cabra, martelos, bem como equipamentos de soldagem e corte com oxigénio.
Conforme o GPH, a remoção deste edifício abre espaço a novos projectos estruturantes de urbanismo e habitação, alinhados com o programa nacional de modernização do parque edificado.
Em Março do ano passado, os moradores que habitavam neste prédio foram realojados na centralidade da Caála "Fernando Faustino Muteca", por iniciativa do Governo Provincial do Huambo.
A autorização para a demolição deste edifício está espelhada no despacho presidencial 255/23, de 25 de Outubro, em que João Lourenço autorizou também a demolição de outros edifícios no País, com a justificação de que estão em estado avançado de degradação (ver notícia avançada pelo Novo Jornal na altura).
Entretanto, um grupo de cidadãos residentes na cidade do Huambo, deram entrada, esta manhã, no Tribunal da Relação de Benguela, responsável por aquela zona judicial, uma providência cautelar de suspensão da eficácia de acto administrativo, por conta da consignação para a demolição do edifício da FAPA, por considerar que o orçamento para a demolição "é astronómico".
O presidente do recém-criado Partido Liberal, Luís de Castro, é um dos signatários da providência cautelar de suspensão.
Na providência cautelar, a que o Novo Jornal teve acesso, os requerentes asseguram que o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, assim como o GPH, não observaram os procedimentos concursais na realização de despesas públicas.
Conforme os subscritores, essas despesas deviam estar previstas, contempladas e cabimentadas no OGE e no Plano Anual de Contratação Pública.
"As despesas públicas devem observar rigorosamente o princípio da economicidade, sendo por isso necessário que os recursos públicos sejam usados com racionalidade, eficiência e eficácia, por isso é inaceitável admitir que com falta de assistência médica e medicamentosa, carteiras escolares e um número considerável de jovens fora do sistema escolar e tantos outros problemas sociais na província do Huambo, o governo provincial se dê ao luxo de gastar tal quantia na demolição de um simples edifício colonial, com menos de nove andares e sem qualquer complexidade técnica ou urgência no mundo da engenharia", lê-se na providência cautelar.