De acordo com documento da iniciativa do Executivo, as infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal nos termos da lei e da Constituição da República de Angola.
O Executivo diz registar um "acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional, associado ao elevado crescimento tecnológico" e, consequentemente, a expansão de novas plataformas de comunicação social.
"O que impõe a existência de um quadro legal regulador de notícias falsas (...), uma vez que existe uma notável insuficiência neste prisma de regulação", salienta-se no documento.
O documento diz que "urge a necessidade" de se adaptar uma abordagem legal "suficientemente abrangente e integrada" das informações falsas ocorridas na internet em Angola, onde a propagação de notícias falsas "se tornou muito mais rápida e eficaz e as ferramentas tradicionais do direito não se apresentam suficientes para combater o fenómeno de "fake news".
Na presente proposta de lei estabelecem-se, segundo o Executivo, os direitos e "mecanismos de transparência" na utilização das redes sociais e da internet, "objectivando desestimular a disseminação de notícias falsas e protegendo os dados dos seus utilizadores".
Na proposta está igualmente prevista uma pena de três a oito anos quando a disseminação de informações falsas incitar ódio, violência, discriminação, atentar contra a honra ou o bom nome.
E prevê ainda pena de quatro a dez anos de prisão "sempre que as informações falsas comprometam a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais".
As penas aplicáveis ao crime de disseminação de informações falsas são agravadas até um terço em caso de reincidência nos termos do Código Penal, uso de contas falsas ou de disseminadores artificiais para amplificação da desinformação e envolvimento de funcionários públicos no crime.
No diploma indica-se que a Lei é aplicável "mesmo que as actividades sejam realizadas por pessoa residente ou sediada no exterior do país, desde que sejam informações falsas disseminadas para o público-alvo do território nacional ou integrante do mesmo grupo económico que possua representação em Angola".



