A lei pode colocar Manuel Pereira da Silva "Manico" na corrida à presidência do Tribunal Supremo (TS), por força da rectificação n.º 15/25, de 4 de Setembro, da Assembleia Nacional, publicada no Diário República n.º 168, que alterou substancialmente o artigo n.º 19 da Lei n.º 2/22, de 17 de Março, que estabelecia critérios rígidos para os candidatos a juiz-conselheiro presidente daquele tribunal superior.
O objectivo que norteou a proposta em 2022, sustenta Raul Araújo, professor catedrático, foi evitar eventuais conflitos naquele órgão, que resultavam de candidatos recém-entrados para o Tribunal e concorriam de imediato para a sua presidência.
Segundo o antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), havia outra norma no mesmo artigo, que colocava outra condição para a candidatura: ser ou ter sido presidente de uma câmara.
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