A informação foi avançada pelo gabinete de comunicação e imagem da Assembleia Nacional, citado pelo jornal de Angola.

A Assembleia Nacional aprovou recentemente o regulamento que estabelece o regime de organização e funcionamento do canal parlamentar de Rádio e Televisão, do portal da Assembleia Nacional, da Revista "O Parlamento" e da presença deste órgão de soberania nas redes sociais.

De acordo com a resolução nº 101/24, divulgada em Diário da República, a orientação é que a cada "Grupo Parlamentar podem ser atribuídos tempos de intervenção autónomos nos meios de comunicação parlamentar, fixados em função da sua representatividade, a transmitir de acordo com um figurino a definir pela presidente da Assembleia Nacional, sob proposta do conselho de direcção, ouvido o conselho editorial".

De acordo com o documento, o canal parlamentar de Rádio e de Televisão deve transmitir prioritariamente reuniões plenárias, declarações políticas, relatórios de execução trimestral do Orçamento Geral do Estado, reuniões das comissões de trabalho parlamentares, eventos institucionais e a agenda parlamentar.

A resolução garante ainda que o canal parlamentar de Rádio e Televisão vai assegurar uma emissão contínua, adequada às possibilidades de cada uma das plataformas de difusão em que opera.

Segundo o documento, os conteúdos dos meios de comunicação parlamentar devem integrar, com coerência, a estratégia global de comunicação institucional da Assembleia Nacional.

Refere ainda que a página web de cada iniciativa legislativa deve permitir aos cidadãos o envio das suas opiniões e propostas concretas sobre o assunto, de forma a que permaneçam, a todo o momento, consultáveis por todos.

Diz ainda que o Portal deve também permitir a criação de fóruns de debate nas páginas web de cada iniciativa legislativa, das petições e das apreciações parlamentares, nos quais possam participar os cidadãos e, também, os deputados.

"O conselho editorial é composto por um representante de cada grupo parlamentar, sendo coordenado pelo representante do grupo que detenha a maior representação parlamentar. O mandato dos membros do Conselho Editorial corresponde ao período da Legislatura, podendo haver recondução ou substituição, por conveniência ou a pedido do Grupo Parlamentar ou ainda do próprio membro", diz o regulamento, frisando que o conselho de direcção é nomeado pelo Presidente da Assembleia Nacional e coordenado e dirigido pelo secretário geral da Assembleia Nacional.

Este conselho deve enviar, regularmente, ao presidente da Assembleia Nacional, uma informação sobre as soluções adoptadas, decorrentes da execução das linhas orientadoras constantes do regulamento e as demais determinadas pelos órgãos da Assembleia Nacional.

Recentemente a direcção do Parlamento disse que o arranque do canal de Rádio e TV Parlamento estava dependente do aval da mesa da Assembleia Nacional para a definição da linha editorial.