O referendo, que será realizado sob o lema "Segurança Rodoviária, um compromisso da Nação", tem como objectivo tornar a legislação, em matéria de trânsito, "consensual e democrática".

Segundo a legislação, quem quiser fazer da carta o seu "ganha- pão", ou seja usá-la para trabalhar como taxista, por exemplo, terá de ser avaliado e examinado pelo Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INAFOP), após uma avaliação feita pelos serviços de viação e trânsito da Polícia Nacional.

A proposta prevê que os condutores de transportes públicos (incluindo taxistas) tenham no mínimo 25 anos e no máximo 60, e que possuam dois anos de prática devidamente comprovada.

Segundo o documento, no seu artigo 128, para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatório ser titular de um certificado válido por cinco anos, emitido pelo INAFOP, após uma avaliação da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária.

A proposta altera 72 artigos e insere três novos, tendo sido adoptada a designação Código da Estrada, por forma a obter-te a esperada coesão frásica, tendo em conta que Angola é o único no leque de países da SADC e da CPLP que ainda o designa por Código de Estrada.

As principais alterações introduzidas têm que ver com as novas definições, de acordo com a legislação rodoviária internacional e regional, nomeadamente ciclovia, estrada, passagem de nível, peões vulneráveis e rua.

Estabeleceu-se também a previsão expressa e clara das sanções para os organizadores de manifestações desportivas envolvendo veículos, peões e animais, em desrespeito às regras do Código e matérias afins.