Segundo o documento, a que a Lusa teve acesso, "os cidadãos dos Estados-membros da CPLP residentes nos outros Estados-membros estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com excepção dos custos de emissão de documentos".

Quanto às taxas e emolumentos devidos para as restantes "autorizações administrativas para a Mobilidade CPLP, incluindo as suas prorrogações, são reguladas pelos instrumentos adicionais de parceria [que podem vir a ser criadas entre países] ou pelo direito interno das partes/Estados" de acolhimento.

Porém, a cobrança destas taxas e emolumentos tem um tecto máximo. "Não podem ser superiores aos valores estabelecidos para as autorizações administrativas ordinárias equiparáveis, emitidas a favor de nacionais dos Estados que não fazem parte do presente acordo", refere-se no documento.

Assim, o valor a cobrar a um cidadão não pode estar acima daquilo que poderia pagar por um mesmo visto para um país terceiro, ou seja, fora da CPLP.

Este Acordo para a Mobilidade deverá ser aprovado na próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, que decorrerá nos próximos dias 16 e 17, em Luanda, Angola, país que assumirá a presidência rotativa da organização por dois anos.

A mobilidade foi a grande bandeira da actual presidência de Cabo Verde, que nesta cimeira termina a sua vigência.

A proposta de acordo, já aprovada em Conselho de Ministros extraordinário, em Março último, estabelece um "quadro de cooperação" entre todos os Estados-membros para a livre circulação de pessoas, de uma forma "flexível e variável" e, na prática, abrange qualquer cidadão.

"O presente acordo estabelece o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável, que atende às particularidades relativas" de cada um destes, lê-se no artigo primeiro.

Aos Estados é, assim, facultado um leque de soluções que lhes permitem assumirem "compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração, para ajustar os impactos (...) às suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa".

Neste contexto, têm a "liberdade (...) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas", bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.

O acordo salvaguarda ainda os "compromissos internacionais dos Estados-membros em matéria de mobilidade, decorrentes dos acordos regionais de integração nos quais sejam partes".

Da aplicação do acordo, também "não podem resultar limitações ao regime mais favorável previsto no Direito interno do Estado de acolhimento".

Quanto às modalidades de mobilidade, as previstas são: estadias de curta duração, estadias temporárias, vistos e autorização de residência CPLP.

A proposta define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, bem como os de passaportes ordinários.

Além disso, com o objectivo de "facilitação do incremento da mobilidade" e do "seu ajustamento às realidades internas" dos Estados-membros, o projecto e acordo prevê subdividir os titulares de passaportes ordinários em grupos, em função de actividades que exerçam, nomeadamente professores, investigadores, empresários, agentes culturais, artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos e estudantes.

Mas, se os Estado entenderem, podem "escolher outras" categorias que ali não tenham sido referidas, de acordo com os seus interesses.

Em relação à segurança documental, aspecto considerado por analistas e investigadores como "fundamental" para que este tipo de acordo avance, a proposta estabelece que os Estados ficam obrigados "a assegurar, para além de qualquer dúvida razoável, a veracidade das informações atestadas nos documentos que emitem".

Os Estados podem ainda "condicionar a permanência dos cidadãos da outra parte no seu território por fundadas suspeitas sobre a credibilidade e autenticidade dos documentos que atestam a qualidade exigida para a mobilidade, tal como determinado pelo Direito interno" desse país.