Ao valor do contrato desta empreitada de obras públicas acresce um ajuste de fiscalização de 1,8 milhões de euros.

O despacho presidencial não avança o nome das empresas responsáveis pela empreitada.

O texto da deliberação expõe que o procedimento de contratação simplificada é devido às "condições inadequadas de funcionamento, acomodação e assistência médica aos doentes, a nível das unidades sanitárias", o que "compeliu a necessidade imperiosa de se construir e garantir o apetrechamento de hospitais e serviços de apoio aos mesmos, em virtude da urgência no asseguramento da continuidade dos serviços hospitalares e melhorar a assistência e o acompanhamento médico aos doentes".

No documento é delegada competência à ministra da Saúde para a aprovação das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, adjudicação das propostas para a celebração dos contratos, incluindo a sua assinatura.

De referir que a nova Lei dos Contratos Públicos (Lei n° 41/20, de 23 de Dezembro), publicada em Diário da República em Janeiro, estabelece, como uma das grandes novidades, que os contratos de valor igual ou superior a 11 mil milhões de kwanzas passam a ser submetidos pelo Presidente da República ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização preventiva.

Estabelece, também, a criação do regime de contratações emergenciais para fazer face às situações de calamidades, catástrofes e Estados de Emergência, instituindo, assim, o Centro de Resolução de Conflitos em contratação pública.

Segundo o diploma, será feita a inclusão de normas sobre a execução dos contratos de concessão de obras públicas e de serviços públicos, com o objectivo de preencher o vazio que se verificava no anterior quadro normativo, bem como a inserção de um regime sancionatório dos contratos públicos.

O documento altera ainda o limite de valor para a escolha do procedimento de contratação simplificada de cinco para 18 milhões de kwanzas, bem como a eliminação do limite de valor para os procedimentos de concorrência.