O despacho presidencial prevê quatro empreitadas e respectiva fiscalização. A primeira diz respeito à EN 295, troço Dirico/Mucusso, numa extensão de 76,6 km (14,4 mil milhões de kwanzas). A segunda empreitada destina-se à EN 170, troço Mucusso/Licua, com a extensão de 120 km (22,4 mil milhões kz).
Já a terceira empreitada pressupõe uma extensão de 124 km, na EN 170, troço Licua/Luengue (22,7 mil milhões kz), e a quarta e última obra contratada destina-se à EN 170, troço Luengue/Mavinga, com a extensão de 110 km (20,1 mil milhões kz).
A estes valores acrescem os da fiscalização das quatro obras públicas, num total de quase 4 mil milhões de kwanzas.
O documento é omisso quanto ao nome da empresa responsável pelas empreitadas e da que fará a fiscalização das obras.
Diz o diploma que foi considerada "a importância que essas estradas representam para a região Sul/Leste do País, a sua contribuição para o crescimento económico daquela região, o incremento significativo da produção agrícola, pecuária, o aumento da produção do milho, arroz, bem como a facilitação do acesso às escolas, postos de saúde e demais serviços da Administração Local do Estado".
O Chefe de Estado delega competência ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.
O Ministério das Finanças é autorizado a proceder à inscrição da despesa no PIP/OGE 2023 e a assegurar os recursos financeiros necessários à implementação dos projectos.