Em comunicado, o MAPTSS esclareceu que, em função dessa decisão, deve ser aumentado, em uma hora, o período normal de trabalho diário na função pública entre a próxima segunda-feira e dia 23, assim como nos dias 29 e 30.

O ministério avançou ainda que, relativamente ao sector empresarial [privado], compete-lhe decidir se adopta ou não o disposto para o funcionalismo público.

O MAPTSS informou também que não serão abrangidos por este regime excepcional os funcionários e trabalhadores dos serviços públicos e privados angolanos que laboram em regime de turnos.

Angop / NJ