No comunicado enviado à redação do Novo Jornal, datado desta sexta-feira, 21, a EGF - Advogados Associados RL manifesta uma "profunda indignação" contra a forma como o CSMG tem conduzido o polémico processo envolvendo o seu constituinte.

No epicentro da suspensão por seis meses do exercício de juiz a Agostinho Santos estão os vários pronunciamentos públicos proferidos pelo magistrado do Tribunal Supremo contra o último pleito na Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que ditou Manuel Pereira da Silva "Manico" como o vencedor.

Candidato no escrutínio, Agostinho Santos abriu uma frente contestatária ao processo, alegando terem sido retirados injustamente 47 pontos à sua candidatura, além de acusar o juiz conselho presidente do Tribunal Supremo e concomitantemente presidente do Conselheiro da Magistratura, Joel Leonardo, de ter faltado com a verdade no relatório enviado à Assembleia Nacional - ao ter garantindo não existir, à data dos factos, qualquer processo de impugnação aos resultados das eleições na CNE - para legitimar a tomada de posse de Manico.

"A signatária manifesta profunda indignação pela forma como a Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura vem tratando esse assunto, desconsiderando o princípio constitucional da Liberdade de Expressão e de Informação que assiste a todos os cidadãos", lê-se no comunicado do escritório de advogados que defende os interesses do juiz suspenso.

No documento, a EGF apresenta um conjunto de fundamentos em defesa de Agostinho Santos, entre os quais uma suposta falta de "qualidade" no perfil do instrutor escolhido para conduzir o processo disciplinar, e uma suposta inobservância do direito ao contraditório.

"O nosso constituinte (...) apresentou tempestivamente uma reclamação (...) a impugnar a qualidade do instrutor, que não é magistrado judicial, mas um juiz de um tribunal de especialidade, que é do Tribunal de Contas", sustenta o órgão casuístico, sublinhando que, de acordo com a Lei n.º 7/94, o processo disciplinar deve ser dirigido por um magistrado judicial "de categoria igual ou superior" à do acusado.

Intitulado Direito ao Contraditório sobre o Comunicação da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o comunicado contesta igualmente o facto de o instrutor do processo ter apresentado uma nota de acusação "sem se fazer acompanhar dos factos probatórios" de que vem acusado Agostinho Santos.

"É consabido que qualquer sanção disciplinar resulta de um processo disciplinar, onde o visado tem a oportunidade de apresentar a sua defesa, em respeito ao princípio do contraditório e da igualdade de armas - o que não ocorreu no caso presente", reporta a nota.

O documento critica também o procedimento na divulgação da medida tomada pela Comissão Permanente do CSMJ, por este organismo se ter adiantado a propagar a decisão na imprensa pública sem que tivesse antes notificado formalmente o visado.

"Ter agido como agiu [o CSMJ) não só violou princípios e normas constitucionais e processuais sobre a instrução de um processo disciplinar, (...) como também violou as regras ético-morais e deontológicos devidas a um venerando juiz conselheiro do Tribunal Supremo, o que acabou por beliscar a sua imagem, o seu bom nome, a sua reputação e o da sua família", sublinha o escritório de advogados que defende o também juiz jubilado do Tribunal Constitucional.

A nota observa que Agostinho Santos aguarda "serenamente" que os processos judiciais que se encontram no Tribunal Supremo, no Tribunal Constitucional e a queixa-crime apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR), todos tendo como signatário AS, "sejam resolvidos no respeito" pela Constituição e demais leis em vigor no País.

"O nosso constituinte reserva-se ao direito de impugnar judicialmente essa deliberação", conclui o comunicado da EGF - Advogados Associados RL, escritório que representa o magistrado que, há já longo tempo, contesta os resultados das eleições na CNE, decorridas em 2019.