Todos aqueles que não pagaram e que ficaram à espera de uma possível prorrogação do IVM vão pagar uma multa de 25 por cento sobre o valor do imposto.
Conforme o PCA da AGT, a multa do IVM é igual a qualquer outro imposto, no entanto, quer a multa quer o imposto e juros agregados podem ser pagos em prestações.
Cláudio Paulino dos Santos reconheceu que houve falha no sistema da AGT, no final do mês de Junho, e garantiu que todos os que tentaram efectuar o pagamento do IVM nesta data têm o cadastro registado no sistema.
"O sistema é novo. Felizmente ele está adaptado e esta é a grande vantagem, quando se começa o processo de um pagamento fica registado no cadastro que o senhor A tentou fazer o pagamento do imposto B. Quando esses contribuintes tentarem pagar, o sistema está preparado para os identificar e seguir o processo normal", disse o PCA à Rádio Nacional de Angola esta quarta-feira.
Segundo Cláudio Paulino dos Santos, o contribuinte que ficou em casa à espera que o Estado prorrogasse para vir pagar depois, esse vai pagar com multa de 25 por cento.
O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Veículos Motorizados (IVM), a ex- Taxa de Circulação, extinta em 2020, terminou a 30 de Junho último.
Na altura, como constatou o Novo Jornal, a falta de sistema levou a que muitos automobilistas ficassem sem soluções e permanecessem horas e horas à porta das repartições da Administração Geral Tributária.
A AGT avisou, na ocasião, que não iria prorrogar o período para o pagamento do IVM e quem não o fizesse iria pagar o imposto com multas.
Vários cidadãos, ouvidos pelo Novo Jornal, acusam a AGT de este ano não ter facilitado a vida aos automobilistas pelo facto de não permitir que o pagamento do IVM fosse feito nos postos de abastecimento de combustível e em alguns bancos, como acontecia antes.
Alguns cidadãos contaram que houve pouca divulgação do IVM e que não sabiam que o mesmo só podia ser pago nas repartições fiscais.
O novo imposto é uma evolução da Taxa de Circulação, já extinta, que visa a modernização e uma maior justiça tributária, sendo que o referido imposto começou a ser cobrado em Janeiro último.
Ao Novo Jornal, no mês de Janeiro, o director do gabinete de comunicação e imprensa da Administração Geral Tributária (AGT), Bráulio Assis, assegurou que o IVM passa (a título de exemplo) a funcionar como o Imposto Predial.
Segundo Bráulio Assis, o processo é simples, normal, e os valores a desembolsar com o IVM serão os anteriores, ou seja, os mesmos da Taxa de Circulação.
O IVM incide sobre os veículos motorizados tais como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, automóveis ligeiros e pesados, e as embarcações, bem como as aeronaves.
No entanto, os critérios para a determinação da matéria tributável são o ano de fabrico, a cilindrada do motor para os veículos automóveis ligeiros, sendo que o valor das tarifas para esta categoria vai desde os 15.350 Kz dos pesados aos 1.850 Kz, dos motociclos de até 125 cilindradas.
As taxas para os barcos de recreio dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão desde os 250.000 Kz até aos 5.052.556 Kz. O valor a categoria das aeronaves que vai dos 500.000 Kz, aviões até 600 quilogramas de peso máximo de descolagem até aos 5.146.684 Kz, com peso acima de 20.000 kg.
De referir que, segundo a lei, estão isentos do pagamento do Imposto Sobre os Veículos Motorizados o Estado, as autarquias locais, os institutos públicos, os partidos políticos e as missões diplomáticas e consulares, bem como as organizações internacionais.