Sobre o mediático caso, despoletado em 2017, com epicentro em alegados subornos pela Odebrecht a Carlos Panzo, tinha vindo da Suíça a primeira decisão - arquivamento do processo, em 2019 - a favor do ex-secretário para os Assuntos Económicos de João Lourenço contra os interesses do Estado angolano; depois se seguiu a Espanha, e, agora, a Justiça portuguesa dá como procedente o recurso de CP de revisão e confirmação da sentença transitado em julgado em Espanha de rejeição ao pedido de extradição para Angola, apurou o Novo Jornal.
Com epígrafe "Confirmação Sentença Penal Estrangeira", o Acórdão n.º 157/21 do Supremo Tribunal de Justiça português, ao qual este jornal teve acesso, resulta de uma jurisprudência espanhola, que, também em sede de recurso, considerou que o pedido de extradição de Carlos Panzo, solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana, não "satisfaz as normas de independência do Poder Executivo".
Ou seja, em termos práticos, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça da República Portuguesa foi tomada num processo de reconhecimento de sentença estrangeira que confirmou a vinculação na ordem jurídica portuguesa da posição das autoridades espanholas de negação da extradição de Carlos Panzo, considerando que o Ministério Público angolano não reúne requisitos de órgão independente e imparcial nos termos exigidos pelo sistema judiciário europeu.
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