Juristas ouvidos pelo Novo Jornal asseguram que as declarações daas principal testemunha, em tribunal, podem influenciar o desfecho positivo do processo.

Na qualidade de peça-chave para a descoberta da verdade em tribunal, o presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária, José Leiria, assegurou que a fraude foi apenas praticada por dois funcionários seniores da empresa, os arguidos Alípio Edgar Pereira João e Pedro Silva Lumingo.

A AGT, que participou o crime às autoridades, desconhece o envolvimento dos demais arguidos arrolados, assim como da maioria dos funcionários das empresas implicadas no processo.

Estes dois quadros da AGT, segundo explicou ao tribunal a PCA, movimentaram o sistema de arrecadação de receitas que provocou prejuízos à AGT de 6,4 mil milhões de kwanzas.

Instado a responder quanto é que cada arguido neste processo terá causado como prejuízo a AGT, o responsável máximo da AGT disse não saber, pois, sabe apenas que o Estado deixou de receber 6,4 mil milhões e que a AGT foi atrás deste montante em falta, e descobriu o envolvimento de Alípio Edgar Pereira João e Pedro Silva Lumingo.

Vários juristas ouvidos pelo Novo jornal asseguram que se AGT, como instituição lesada, reconhece apenas o envolvimento de dois funcionários seus como culpados, os demais devem ser absolvidos.

O jurista Carlos Veiga, assim como os demais juristas, asseguram que em função das declarações de fé trazidas ao tribunal pelo PCA, 95% dos arguidos no processo podem ser ilibados da acusação.

Conforme explicou Carlos Veiga, em função das declarações da testemunha chave, o tribunal não terá a outra saída a não ser a de usar o princípio "In Dubio Pro Reo".

O "In Dubio Pro Reo" é um conceito fundamental no direito penal, que significa que, em caso de dúvida sobre a culpabilidade do arguido, a decisão deve ser favorável a este.

Entretanto, tudo indica que o julgamento pode ter esse desfecho em função do próprio acusador, o MP, e o tribunal sentirem-se esclarecidos com o depoimento do declarante principal.

No processo estão arrolados 30 declarantes, mas após o interrogatório dos três primeiros, na passada quinta-feira, 26, o MP decidiu dispensar os demais por achar não serem mais necessários, facto que o tribunal aceitou.

Assim sendo, em menos de três dias, o tribunal concluiu a fase de interrogatório das testemunhas arroladas.

Entretanto, a sentença deste julgamento que tem arrolados 30 arguidos pode ser lida no próximo mês, visto que, na quarta-feira, dia 4, o tribunal dará início à fase de alegações.