Manuel António Rabelais interpôs recurso de uniformização de jurisprudência ao plenário do Tribunal Constitucional, no princípio do ano, por considerar existir oposição de julgados entre o acórdão 1050/2025, proferido no processo 1154-B/2024, em que figura como recorrente, e o acórdão 883/2024, proferido no processo 1013-C/2022, no qual foram recorrentes Valter Felipe da Silva, Jorge Gaudens Pontes Sebastião, José Filomeno de Sousa dos Santos e António Samalia Bule Manuel, ambos emanados pelo plenário do TC.

Recurso também rejeitado pelo TC, por entender não ter havido conflito jurisprudencial sobre a questão.

Neste acórdão de rejeição, 1132/2026, o TC fundamenta que "não se mostram preenchidos os pressupostos cumulativos legalmente exigidos para a admissibilidade do recurso de uniformização de jurisprudência".

Tudo visto e ponderado, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional negam provimento ao recurso de uniformização de jurisprudência, por inexistência de oposição de julgados.

Assim sendo, resta apenas notificar o Tribunal Supremo para o cumprimento do acórdão decidido, que, por sua vez, ordenará a recolha do condenado à cadeia para o cumprimento dos sete anos de prisão a que foi condenado em segunda instância.

Na alegação ao plenário do TC, Manuel Rabelais queixou-se do facto de o TS não validar uma carta enviada pelo ex-Presidente José Eduardo dos Santos ao tribunal.

Alega também que foi enganado e coagido pela ex-directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), da PGR, Eduarda Rodrigues, a sacrificar bens de familiares, com a promessa de arquivamento do processo, mas, ainda assim, foi condenado.

Manuel Rabelais assegura também, nos seus fundamentos, que o processo não mostra comprovativo de quanto o Estado angolano foi lesado por ele.

Manuel Rabelais foi condenado, em 2021, a 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato sob forma continuada e branqueamento de capitais.

A sentença do TS concluiu que os arguidos usaram dinheiro do Estado, depositado nas contas do GRECIMA, em benefício pessoal, que agiram de forma livre e consciente, sabendo da ilicitude dos actos, e que, durante o julgamento, não mostraram qualquer arrependimento.

No mesmo ano, Manuel Rabelais e Hilário Santos interpuseram recurso da decisão no Tribunal de Recurso do Tribunal Supremo. Em 2022, esta corte suprema reduziu a pena para sete anos de prisão. Inconformado, recorreu para o TC, alegando ter existido inconstitucionalidade no acórdão proferido pelo Tribunal de Recurso do TS, em Dezembro de 2022.

No ano passado, este pedido de recurso extraordinário de inconstitucionalidade foi rejeitado.

Manuel Rabelais foi um colaborador próximo do antigo Presidente da República José Eduardo dos Santos.