Um cidadão de 40 anos é acusado de ter violado a sua própria filha de cinco anos, no bairro Paraíso, no município de Cacuaco, confirmou ao Novo Jornal Online fonte da Polícia Nacional (PN).

O presumível violador já se encontra detido, informou o porta-voz da PN, inspector-chefe Mateus Rodrigues.

A mãe da menina, esposa do suposto violador, que falava à Rádio Luanda, ficou chocada pelo estado em que encontrou a filha, mergulhada no choro depois do acto de violação ser consumado, afirmando que já desconfiava dele, "mas não podia dizer nada porque não tinha a certeza".

"Ele, nos últimos dias, tem tido um comportamento muito violento por isso é que não me admiro em nada desta atitude dele. Como não tinha provas, permaneci calada... Só espero que a justiça seja feita", disse a mãe da criança.

O suposto violador já foi detido pela Polícia Nacional que instruiu o competente processo-crime.

Segundo o porta-voz da corporação em Luanda, inspector-chefe Mateus Rodrigues, além do crime a Polícia persegue pistas que indicam que o indivíduo terá praticado outros ilícitos, de entre os quais o crime de violência doméstica.

Os últimos dados oficiais, referentes a 2014, divulgados em finais de 2015, apontam para um registo de mais de 16 mil casos de violência doméstica, sendo que, destes, nove por cento são de violação de menores de 12 anos, cerca de sete por cento de menores com idades entre os 12 e os 16 anos e cinco por cento com mais de 17 anos.

A violência sexual de adultos atinge os 21 por cento de todas as situações de violência doméstica registadas.

As principais razões para este cenário, reveladas pelo Departamento da Direcção Nacional dos Direitos da Mulher, são, entre outros, o uso de drogas, incluindo o álcool, o feiticismo e outras práticas relacionadas com o oculto ou obscurantismo e comportamentos inadequados.

Angola tem desde 2011 uma lei contra a violência doméstica, a Lei 25/11, questão que vivia num vazio legal quase completo, tendo esta sido aprovada por unanimidade na Assembleia Nacional.

Um dos aspectos mais importantes nesta lei é a possibilidade de denúncia de uma situação de violência doméstica independentemente de a vítima aceitar ou não que seja dado conhecimento às autoridades. As crianças são especialmente protegidas.

No Capítulo II, Artigo 4, dedicado aos Princípios de Prevenção da Violência Doméstica, na alínea "f", é dito claramente que se pretende "criar mecanismos conducentes à responsabilização criminal das relações sexuais entre ascendentes e descendentes, especialmente contra menores".

A Lei 25/11 garante ainda a confidencialidade a todos aqueles que forneçam dados facilitadores da investigação ou de denúncia de situações previstas e punidas por esta legislação.