Entretanto, os moradores considerados invasores falam em "aproveitamento de algumas pessoas ligadas ao aparelho do Estado que estão a usar o tribunal" para os desalojar e asseguram que não invadiram os apartamentos, embora não consigam provar em tribunal com documentos a cedência e a titularidade dos apartamentos.
Os moradores afirmam que não conseguiram os apartamentos por via da renda resolúvel a partir da Sonangol Imobiliária e Propriedade (SONIP), e adquiriram as casas através de pedidos a várias instituições públicas.
Segundo os lesados, o tribunal não foi justo por juntar todos os moradores na mesma situação, alegando falta de documentação que comprove a legalidade dos apartamentos.
O Novo Jornal soube junto do tribunal que os moradores ocuparam ilegalmente um edifício naquela urbanização, com a argumentação de que são os moradores do ex-edifício Cuca, no Kinaxixi, que foram realojados.
Segundo o tribunal, da lista do Estado fornecida pela SONIP, que fez a distribuição dos apartamentos, esses 80 moradores não fazem parte.
Fontes do tribunal asseguram que esses moradores não possuem qualquer documentação para viverem nos apartamentos e que no mês de Março realizou uma inspeção judicial ao edifício e solicitou a cada proprietário do imóvel a respectiva documentação, sendo que ficou provado que 40% dos moradores não possuem documentação alguma.
Segundo o tribunal, muitos moradores apenas apresentaram cópias dos Bilhetes de Identidade e nada mais.
O tribunal assegura que voltou a solicitar à SONIP os nomes dos moradores que constam da base de dados, e que na lista recebida não constam os moradores visados.
Os residentes em causa dizem que receberam a notificação do tribunal no dia 11 deste mês, com a ordem de despejo de 20 dias.
Conforme o tribunal, os moradores ou ocupantes dos apartamentos visados devem apresentar com a máxima urgência a documentação do imóvel ao tribunal e prestar esclarecimentos a respeito da sua situação legal, a fim de não serem abrangidos pelo despejo.
O Novo Jornal apurou que entre os moradores considerados invasores estão polícias, militares, agentes do SIC, advogados e vários funcionários públicos.