Dos oito arguidos condenados, apenas um foi posto em liberdade no mesmo dia em que a ordem de soltura chegou à Comarca de Viana. Os demais continuam presos sem qualquer explicação dos Serviços Prisionais.
O Novo Jornal soube junto deste órgão judicial que a situação deixou indignado o juiz presidente, que terá já reportado o desacato aos órgãos superiores da administração da Justiça.
Entretanto, o não cumprimento desta ordem é um facto e os arguidos continuam detidos a aguardar pelo cumprimento do mandato.
Porém, os advogados dos visados denunciam que os serviços prisionais não querem cumprir a decisão judicial por alegadas ordens superiores, o que para a Justiça é inadmissível e vergonhoso.
Ao Novo Jornal, o advogado de um dos arguidos, Picasso Costa, disse não ser normal tal facto em parte alguma do mundo, e realça que o cumprimento da lei é de carácter obrigatório, mas não percebe como, em Angola, responsáveis dos Serviços Prisionais se recusam a cumprir tal obrigação judicial.
Segundo os advogados, o "cúmulo" é o próprio tribunal consentir que uma decisão sua não seja cumprida, e nada fazer.
Conforme este causídico, há de facto uma banalização do sistema judiciário em Angola, o que considera ser muito grave e preocupante.
Francisco Muteka, outro advogado, contou que os estabelecimentos penitenciários têm na sua posse os mandados de soltura exarados pelo Tribunal da Relação de Luanda, mas simplesmente se recusam a cumpri-los, o que é vergonhoso num estado democrático e de direito.
Conforme este jurista, infelizmente "há em Angola pessoas que mandam mais do que a própria lei, o que é uma vergonha para a Justiça".
Entre os arguidos condenados está o superintendente-chefe António Buila, antigo director do gabinete do 2. ° comandante-geral da Polícia Nacional, António Pedro Kandela,
Os oito arguidos deste polémico julgamento foram condenados em Julho de 2024 a nove anos de prisão efectiva pelo Tribunal da Comarca de Luanda, sem a presença dos seus advogados, como noticiou o Novo Jornal na altura.
Entretanto, os advogados recorreram da decisão sob o pretexto de excesso dos prazos máximos de prisão preventiva, requerendo, assim, um pedido cautelar de habeas corpus, que o Tribunal de Relação de Luanda aceitou, emitindo mandatos de soltura dos arguidos, que há três meses não são cumpridos, sem justificação pelo Serviço Prisional.
Importa lembrar que os arguidos foram julgados e condenados pelo Tribunal da Comarca de Luanda por tráfico de droga.
Segundo a acusação, com eles foram encontrados 45 quilogramas de cocaína, que retiraram de um contentor de alimentos, do Porto de Luanda, como noticiou o Novo Jornal em 2023.
Sobre o assunto, o Novo Jornal contactou, esta manhã, o porta-voz do Serviço Prisional, Menezes Cassoma, para devido esclarecimento, mas não obteve resposta, ficando à espera do seu pronunciamento.
De realçar que o Novo Jornal já havia solicitado esclarecimentos sobre o assunto, a este órgão, em Novembro do ano passado, quando noticiou sobre o não cumprimento das ordens de soltura uma semana depois da decisão do tribunal, mas nunca obteve resposta (ver notícia).
Entretanto, outra fonte deste órgão, que solicitou anonimato, assegurou que o órgão não está a cumprir, por enquanto, a ordem do tribunal, porque há uma orientação superior.
O Novo Jornal soube que familiares dos arguidos irão nos próximos dias realizar protestos junto da direcção dos Serviços Prisionais, para exigir o cumprimento do habeas corpus.