Nesta ordem assinada pela governadora Joana Lina, estas unidades comerciais estão ainda proibidas de queimar resíduos ou colocar detritos nos contentores públicos e áreas de uso público, como passeios, parques, praças...

Estas entidades estão ainda obrigadas a assinar contratos com as empresas de recolha de lixo na província de Luanda de forma a garantir a limpeza das suas áreas adjacentes.

Esta é uma das medidas definidas na resposta do GPL ao problema da recolha de lixo na província depois de largos meses de acumulação após a rescisão unilateral dos contratos, em Dezembro, que existiam com diversas operadoras devido à galopante dívida com estas.

Como o Novo Jornal noticiou em finais de Março, o Governo Provincial de Luanda anunciou as sete empresas que iriam recolher o lixo em Luanda, cabendo à ELISAL EP manter limpo o município de Luanda.

A comissão de Avaliação das propostas a concurso concluiu os trabalhos a 28 de Março e, segundo comunicado do GPL, na terça-feira, 30, será efectivada a adjudicação dos serviços com a assinatura dos contratos.

Recorde-se que a limpeza de Luanda foi interrompida a 23 de Dezembro do ano passado.

O GPL alegou para o rompimento dos contratos os elevados custos associados.

Entretanto, neste espaço de tempo, a cidade de Luanda ganhou centenas de "aterros" improvisados, com toneladas de lixo amontadas um pouco por toda a capital. deste a periferia ao centro da urbe, sendo ainda visível lixo espalhado praticamente em todas as ruas e avenidas de forma avulsa.

No despacho assinado por Joana Lina, como avançou a Lusa, datado de 10 de Maio e publicado na terça-feira, 18, no Jornal de Angola, o governo provincial refere que, nos últimos tempos, se tem verificado "a deposição na via pública e nos contentores públicos de caixas e outros resíduos de grande porte pelos agentes económicos que exercem actividade em Luanda", comportamento a que se pretende pôr fim.

Os agentes económicos terão de enviar uma estimativa de produção de resíduos sólidos às operadoras contratadas e limpar as áreas circundantes aos seus estabelecimentos comerciais ou hoteleiros até 50 metros.

Devem também comunicar atempadamente às empresas sempre que se preveja a produção de lixo pontual para garantir o tratamento e recolha e ficam proibidos de fazer queima anárquica do lixo, deposição em contentores públicos, passeios, terrenos baldios ou outros locais não autorizados, incluindo a deposição de inertes para a construção.

A violação das regras é punida com multas e sanções que poderão ir até à suspensão do exercício da actividade comercial.