Quem destruir ou danificar qualquer estrutura vegetal, instalações, vedações, grades, canteiros, estufas, bancos, escoras, vasos, ou monumentos, estátuas, fontes, esculturas e escadas em todos os parques, jardins e demais espaços verdes públicos existentes pelo País arrisca-se a pagar uma multa que vai de 90 mil a um milhão de kwanzas.
A medida, que vem pautada no Decreto Presidencial n.º 148/22, de 9 de Junho, intitulado Regulamento dos Espaços Verdes, visa assegurar a manutenção e protecção dos espaços verdes e das espécies nelas existentes, bem como o seu correcto aproveitamento.
Segundo a normativa de João Lourenço, nos casos, por exemplo, de quem cortar ou golpear os troncos das árvores, lançar pedras, paus ou outros objectos passíveis de prejudicar as árvores e demais vegetação, bem como retirar, alterar ou mudar placas ou tabuleiros com informações úteis, nomeadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referência para conhecimento dos frequentadores, a multa varia de 90 mil a 200 mil. Já para quem destruir monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadas ou pontes que se encontrem nestes espaços verdes ou quem for encontrado a despejar nos canteiros ou caldeiras das árvores e arbustos entulhos ou substâncias nocivas, a coima varia de 200 mil a 400 mil kwanzas.
O regulamento consultado pelo Novo Jornal avisa ainda que, para o cidadão que pregar, atar ou pendurar quaisquer objectos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, bem como fixar fios sem a prévia autorização da administração municipal, as multas são as mais pesadas, variando de 150 mil a um milhão de kwanzas. Esta punição é extensiva àqueles que destruírem ou fizerem uso indevido de peças constituídas de sistema de rego ou fizerem fogueiras.
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