"O Grupo Parlamentar da UNITA, para estas jornadas que iniciaram esta segunda-feira, escreveu à presidência da Assembleia Nacional, ao Comando Geral da Polícia Nacional e aos governos provinciais, solicitando a deslocação dos deputados das 18 províncias do País. Infelizmente, o GP foi surpreendido com estas respostas nestas províncias", disse em conferência de imprensa o líder do Grupo Parlamentar, Liberty Chiyaka.

"O País está descoordenado. Infelizmente as coisas assim funcionam em Angola, até para cumprimentos de cortesia é preciso ordens superiores", acrescentou o deputado.

Para as jornadas comunitárias, de acordo com o deputado, a UNITA não programou a fiscalização das acções do Executivo nas províncias, mas apenas a doação de alguns bens às camadas mais desfavorecidas e a auscultação da população, no que diz respeito à Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, em consulta pública no País.

"O Grupo Parlamentar da UNITA começou a distribuir a famílias desfavorecidas e organizações ligadas à educação e saúde 50 por cento dos subsídios de instalação atribuídos pelo Parlamento, como tinha prometido, e a distribuição já foi feita em cinco províncias no ano passado. Agora o programa vai abranger todas as províncias do País", informou o líder do Grupo Parlamentar.

Referindo-se à Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, cujo prazo de consulta pública terminou no dia 04 deste mês, Liberty Chiyaka acrescentou que continuam a receber contribuições da sociedade civil e logo que termine o processo o Grupo Parlamentar da UNITA vai encaminhar a proposta à presidência da Assembleia Nacional, para a sua votação com carácter de urgência.

Relativamente ao acórdão do Tribunal Constitucional sobre a destituição do Presidente da Republica, Chiyaka reiterou que o Grupo Parlamentar da UNITA considera que a deliberação do plenário deste órgão de soberania sobre o primeiro processo não resolve a preocupação levantada, pois os fundamentos evocados conflituam com a doutrina e a jurisprudência jurídicas, em virtude de a UNITA entender que a norma do artigo 284.º é infraconstitucional, não podendo, por força da hierarquia das normas, violar ou entrar em contradição com o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 129.º da Constituição da República.

"Apesar da sua firme convicção, o Grupo Parlamentar da UNITA vai respeitar a decisão do Tribunal Constitucional e esclarece que o requerimento do processo relativo ao contencioso parlamentar sobre os vícios e nulidades da sessão plenária extraordinária de 14 de Outubro de 2023 corre os seus trâmites legais no Tribunal Constitucional", acrescentou.

"Este processo remetido ao Tribunal Constitucional visa impugnar a sessão plenária extraordinária da Assembleia Nacional, realizada a 14 de Outubro de 2023, pelo facto de terem ocorrido vários vícios praticados pela presidente da Assembleia Nacional, que configuram violações da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República, alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, alínea p) do artigo 44.º e os artigos 80.º, 81.º, 206.º, 207.º, 213.º e 284.º, todos do Regimento da Assembleia Nacional", acrescentou.

O Grupo Parlamentar da UNITA, segundo o deputado, espera que essa acção seja julgada procedente e, consequentemente, seja declarada nula e sem quaisquer efeitos a sessão plenária extraordinária de 14 de Outubro de 2023, que até à presente data não consta do Diário nem das actas da Assembleia Nacional, "o que adensa o leque de violações".