"Apresentada tempestivamente a justificação do clube Atlético Petróleos de Luanda, vai o recurso admitido, com efeito requerido pelo recorrente nos termos do que flui do 1.º parte do n.º 1 do artigo 689.º do Código do Processo Civil, mediante ao pagamento correspondente de multa de 1.500 UCF no prazo de 24 horas", lê-se no comunicado da FAF.

Sendo assim, o Petro de Luanda vê interrompida a medida de suspensão de dois anos enquanto vigorar o presente recurso a este órgão Jurisdicional da FAF.

Até quinta-feira, o conselho de disciplina da Federação Angolana de Futebol não aceitou o recurso com efeitos suspensivos interpostos pelo Petro de Luanda, pelo facto do clube não reconhecer a procuração no notário e manteve os "tricolores" fora das competições desportivas.

Entretanto, o conselho de disciplina da Federação Angolana de Futebol admitiu os recursos da Académica do Lobito e kabuscorp do Palanca.

O Petro de Luanda assim como a Académica do Lobito, a par do 1º de Agosto, jogam este final-de-semana nas competições da Confederação Africano de Futebol (CAF).