Este projecto será executado no âmbito da linha de financiamento de Portugal e prevê a construção de pavilhões nas províncias do Bengo, Bié, Cunene, Cubango, Cuando, Cuanza Sul, Icolo e Bengo, Lunda Sul, Moxico, Moxico Leste, Uíge e Zaire.

No despacho, é considerado que o Executivo angolano tem construído infra-estruturas juvenis e desportivas em todo o território nacional, com vista à cobertura das necessidades para a prática desenvolvimento desportivo da população, bem como a ocupação dos tempos livres da juventude, referindo que "a prossecução deste desiderato exigiu do Estado um grande esforço financeiro na construção e reabilitação de importantes espaços de formação, lazer, recreação e da prática do desporto em condições aceitáveis".

O Chefe de Estado delega no ministro da Juventude e Desportos a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e assinatura do respectivo contrato.