A plataforma permitirá, nesta primeira fase, efectuar alterações estatutárias, aquisição e aumento de participações qualificadas, autorização para a constituição de instituições financeiras, comunicação de diminuição de participações qualificadas, dissolução voluntária de instituições financeiras, e emissão de parecer para vistos de trabalho.

Também os casos de fusão/cisão de instituições financeiras e registo especial de membros dos órgãos sociais e titulares de cargos de gestão relevantes podem ser tratados online, através do Portal do Sistema Integrado de Licenciamento das Instituições Financeiras (SILIF).

O SILIF permite às instituições financeiras efectuar o registo online de solicitações, com pré-validação automática da informação inserida, anexar toda a documentação de suporte necessária e receber notificações via correio electrónico sobre a evolução do estado do processo e a decisão, segundo as informações divulgadas no site oficial do BNA, que garante celeridade no tratamento dos processos.