A despesa é justificada com a necessidade de reforçar as infra-estruturas portuárias de suporte à actividade pesqueira, dotando-as com lotas integradas, estruturas fundamentais à realização da primeira venda, à regulação da actividade e à garantia de qualidade do pescado para o consumo.
O despacho presidencial considera ainda a relevância que a actividade piscatória assume naquele município da Província do Namibe, bem como do impacto previsível que a melhoria das condições de embarque e desembarque de pescado aportará ao incremento qualificado da actividade da pesca artesanal.
À ministra das Pescas e Recursos Marinhos é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, incluindo a celebração e a assinatura dos respectivos contratos.