Entretanto, o tribunal achou injusto responsabilizar criminalmente apenas a enfermeira, que é a única arguida no processo, e para tal mandou instruir um processo-crime para toda a equipa médica em serviço, à data dos factos.
Segundo o tribunal, não é justo a enfermeira ser a única culpada da morte da parturiente, pois havia na maternidade uma equipa médica em serviço, dos quais dois médicos.
A enfermeira foi ainda condenada a indemnizar a família da parturiente falecida no valor e quatro milhões de kwanzas, e a pagar 500 mil kz e taxa de justiça.
O juiz Pedro Chilicuessue ordenou, após a sentença, a extração de certidão para instruir novo processo-crime contra dois médicos, entre eles o chefe de equipa, um enfermeiro e dois técnicos do bloco operatório em serviço naquele dia.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a enfermeira terá dado um comprimindo (Misoprostol) a uma parturiente de nove meses, sem uma orientação do médico, convencendo-a que o fármaco a ajudaria na dilatação para facilitar a gravidez, mas esta passou mal e foi levada de emergência para o bloco operatório, com hemorragia vaginal, onde faleceu.
O Misoprostol é um comprimido que geralmente é utilizada no hospital para indução do trabalho de parto, preparo do colo uterino para o parto, pois é capaz de provocar contração uterina e amolecimento do colo do útero.
A ciência diz que este medicamento, quando usado na gestação, pode causar diminuição dos batimentos cardíacos do bebé e morte fetal, não devendo ser usado por mulheres grávidas sem orientação médica.
Conforme o Ministério Público, este comprimido foi ministrado à parturiente sem prescrição medica o que levou a óbito a infeliz.
Conta da acusação que a enfermeira indicou um sítio no quintal da maternidade, longe dos olhos dos seguranças, para que a mesma fizesse a dilatação sem incómodo.
Após a mulher ingerir o comprimido e ter feito a dilatação, passou mal e foi levada de emergência para o bloco pré-operatório.
Chamada a equipa médica, a mulher foi diagnosticada com rotura uterina, com hemorragia vaginal, e foi levada de emergência para o bloco operatório onde se confirmou a morte.
Ao tribunal, a arguida confessou ter ministrado o fármaco à parturiente, apenas com a intenção de ajudá-la.
O tribunal suspendeu a pena da condenada por um período de três anos, e solicitou o seu regresso ao serviço, mas para tal, Dilma Jacira Diogo Clemente Pompílio, terá de pagar a condenação da taxa de justiça e metade do valor da indeminização aplicada.