Nesta resposta, a empresária e filha do antigo Presidente José Eduardo dos Santos, é dito ainda que a Sonangol sempre reconheceu ser apenas proprietária de 60% das acções da Esperaza, através da qual a Sonangol e a Exem de Isabel dos Santos mantiveram, nos últimos anos, uma participação indirecta na portuguesa Galp via Amorim Energia, e não da totalidade destas como agora defende.
Face a esta discordância - ver notícia aqui - sobre a decisão que retira do universo da Exem Energy, holding de Isabel dos Santos - que a empresária sublinhou não se tratar de uma "decisão judicial" - os 40% da Esperaza Holding BV na Amorim Energia, accionista de referência da Galp, a empresária vem agora, através de comunicado emitido pela sua assessoria de imprensa, explicar que o que estava em causa e o porquê da sua clara discordância face à decisão na Holanda.
E o documento avança que foi um "processo iniciado pela Exem em 2019, com o objetivo de clarificar se o pagamento da quantia remanescente decorrente do contrato de aquisição das acções da Esperaza Holdings BV à Sonangol, realizado em dezembro de 2006, poderia ser efetuado em Kwanzas ou em Euros".
E garante que o pagamento do referido remanescente "foi efetuado pela Exem em outubro de 2017, em kwanzas, dentro do prazo contratualmente acordado, mas a Sonangol devolveu os valores, quatro meses depois, alegando que o pagamento só poderia ser feito em Euros".
"Os árbitros optaram não por conhecer a questão colocada pela Exem, mas sim por analisar a validade do contrato celebrado há quase 15 anos que validava o pagamento do remanescente do valor pago pela Exem pela sua participação na Esperaza Holdings BV".
Nestes 15 anos, aponta Isabel dos Santos, "a Sonangol nunca colocou em causa a validade do contrato de venda da participação e acções à Exem e sempre declarou nos seus relatórios e contas (auditados) que apenas detinha 60% da Esperaza Holdings BV, tendo recebido os dividendos que lhe cabiam no âmbito do mesmo investimento".
"Ou seja, durante mais de 15 anos, em momento algum - até ter sido colocada a acção pela Exem - a Sonangol colocou em causa o contrato de venda de participação da Esperaza à Exem", alega.
E nota que em causa está apenas uma "arbitragem de foro privado e comercial" e que a Exem "não concorda com a decisão deliberada pelo painel de três Árbitros" onde estes entendem que "são suficientes apenas as alegações apresentadas pela Sonangol, não se tendo pronunciado sobre as provas e documentos apresentados pelos advogados de defesa da Exem".
"Por esta razão, uma vez que não se pode concordar, em termos jurídicos e factuais, com a decisão arbitral, será interposto recurso judicial junto do Tribunal competente", conclui.