Entretanto, a redução está a ser feita por meio de reforma antecipada, em muitos casos, e por rescisão por mútuo acordo entre a entidade patronal e os trabalhadores.

O número de funcionários dispensados, ou na lista para serem dispensados da Sonangol não foi a avançado pela petrolífera, que assegura ter "um número considerável de trabalhadores a mais" entre os cerca de sete mil no total, e de não ter espaço para novas contratações.

Honorato Trozo, porta-voz da Sonangol, disse que a companhia não está a falhar com os trabalhadores dispensados e que tem respeitado a Lei Geral do Trabalho no que diz respeito às indemnizações.

Apesar dessas indemnizações, "os trabalhadores continuaram a reclamar, a manifestar-se, até em desrespeito àquilo que vem previsto nos acordos mútuos de cessação de conflitos", destacou Honorato Trozo.

"A Sonangol neste momento tem trabalhadores a mais e está num processo de redução da sua força de trabalho para que se torne uma empresa optimizada no seu quadro de pessoal, que seja uma empresa mais rentável, para que essa rentabilidade se reflicta a favor do Estado", afirmou Honorato Trozo, em declarações aos jornalistas, numa conferência de imprensa em que a empresa procurou esclarecer sobre as reivindicações que muitos ex-trabalhadores têm levado a cabo nos últimos dias.

A empresa considerou estes movimentos de reivindicações "um aproveitamento", realçando que "o objectivo é lesar somente a imagem e o bom nome da Sonangol".

"Em muitos casos, esses manifestantes inviabilizam o acesso de trabalhadores da Sonangol às suas instalações, ameaçando-os de morte", referiu o porta-voz.

O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, reconheceu, recentemente, no Parlamento, que a situação do excedente de funcionários na Sonangol é complexa.

Importa recordar que em 2020, a Sonangol emitiu um comunicado em que afirmava que o processo de reestruturação da companhia não previa redução da força de trabalho, mas informou, na altura, que poderia haver "saída de trabalhadores por meio de reforma antecipada" e por "mútuo acordo".