Na longa lista de incumpridores, a julgar pela informação patente no portal do Ministério das Finanças, constam igualmente a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), a Televisão (TPA) e a Rádio (RNA), a Empresa Pública de Águas de Luanda (EPAL), o Banco de Poupança e Crédito (BPC), e a TAAG - Linhas Aéreas de Angola, verificou o Novo Jornal, que tem acompanhado, no portal, a entrega dos mapas de previsão anual de despesa (ver links em baixo nesta página).
A entrega deste instrumento de gestão, segundo o MINFIN, "visa objectivar o processo de identificação das necessidades aquisitivas e de contratação das Entidades Publicas Contratante (EPC), no qual se expõem as estimativas de contratação e de contratos a executar no orçamento do exercício económico subsequente".
"A elaboração e envio do PAC ao Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP) é obrigatório nos termos do artigo 442.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro", segundo a Lei dos Contratos Públicos (LCP).
"Todos os contratos públicos para efectivação das despesas devem constar no PAC, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril - Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022", determina o manual de contratação pública, que descreve que o PAC "abrange as novas contratações e contratos a prorrogar/renovar/continuar atinentes à execução de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços das EPC, independentemente de serem de carácter contínuo ou eventual, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º das Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024".
De reforçar que, no dia 12 de Janeiro, o MINFIN, através do Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP), advertia que, "em caso de incumprimento", iria "oficiar a Unidade de Controlo Interno do Ministério das Finanças para proceder ao bloqueio da despesa da EPC/UO, ao abrigo do disposto no nº 10 do artigo 10º das Regras Anuais e Execução do OGE 2024".
De acordo com a Lei dos Contratos Públicos, "são Entidades Públicas Contratantes o Presidente da República, os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, a Assembleia Nacional, os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República, as Instituições e Entidades Administrativas Independentes e as Representações de Angola no Exterior; as autarquias locais, os Institutos Públicos, os Fundos Públicos, as Associações Públicas, as Empresas Públicas e as Empresas com Domínio Público, conforme definidas na Lei; os organismos de direito público, considerando- -se como tais quaisquer pessoas colectivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, prossigam o interesse público sem carácter comercial ou industrial e que na sua prossecução sejam controladas ou financiadas pelo Estado Angolano com recurso à afectação do Orçamento Geral do Estado".
A ministra das Finanças tem vindo a alertar sobre a necessidade de melhorar a qualidade da execução orçamental, pedindo uma "gestão responsável" aos quadros das instituições estatais e do Ministério das Finanças (ver notícia).
"Espera-se que os gestores respeitem e apliquem, com rigor, os preceitos legais estabelecidos", frisou a responsável da pasta das Finanças, realçando que a execução da despesa deve observar sucessivamente as etapas de cabimentação, liquidação e pagamento.
"Tudo o que se faça sem respeitar esse ritual ou esse circuito é só sarna que estamos a arranjar para nos coçar lá à frente (...), credores irritados, pressão, dividas, certificação, aquele 'nightmare' [pesadelo] que conhecemos", defendeu a ministra, incentivando veementemente a que tudo seja feito para o evitar.