Estados, regiões e laboratórios canalizaram esforços para este objectivo.

Em função deste esforço, o que parecia impensável face às experiências que a humanidade havia anteriormente conhecido, teve sucesso.

Num curto espaço de tempo, ou seja, praticamente ao fim de um ano do anúncio de que estávamos perante uma pandemia causada por um vírus desconhecido, o mundo foi informado quase em simultâneo da descoberta de várias vacinas.

Estando em causa um interesse comum de toda a humanidade no acesso a elas, era sustentável que "nenhum país devia ficar para trás".

Sucede, porém, como é sabido, que o direito de protecção da propriedade intelectual salvaguarda o registo das patentes de quem faz a descoberta, neste caso as vacinas, não sendo possível a produção por terceiros, salvo se forem autorizados para o efeito por quem registou.

Por isso não é verdadeira a afirmação de que "nenhum país devia ficar para trás na vacinação".

A ausência de uma solução que libertasse os efeitos jurídicos das patentes registadas, pura e simplesmente não existe.

É por essa razão que neste quadro a acumulação dos stocks de vacinas ocorre de forma esmagadora nos países ricos, onde as patentes foram registadas pelas descobertas da investigação.

Mas ainda que assim fosse - e é - mesmo que os registos das patentes deixassem neste caso de existir, nem ainda assim as vacinas poderiam ser genericamente distribuídas e aplicadas nos países mais pobres.

É que algumas delas, como a Pfizer, por exemplo, carecem da existência de uma cadeia de frio que possa assegurar a conservação a uma temperatura negativa muito elevada, dificilmente compatível com a ausência dessa cadeia.

Muitos países pobres têm essa limitação, agravada por deficientes infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias que tornam muito onerosa a mobilidade e por vazes mesmo inexistente sendo esta essencial para o transporte de qualquer mercadoria.

Acresce a tudo isto, mesmo que o registo das patentes deixasse de existir, esses países não têm laboratórios capazes de as produzirem por concessão das entidades que as descobriram.

Sendo "preso por ter cão e por não o ter", a generalidade dos países africanos, que são países pobres, têm mais uma vez de retirar os ensinamentos que se impõem.

Esses ensinamentos implicam o repensar a natureza em que deve assentar o seu desenvolvimento, criando condições para que um sistema produtivo capaz responda ás necessidades impostas pelo interesse geral.

Como a realidade não é essa, a OMS teve de lançar mão de um instrumento, a Covax, para que os países de baixo e médio rendimento tivessem acesso às vacinas.

Defendendo o autor do presente artigo que o registo das patentes das vacinas contra a Covid-19 não devia ter lugar por ser do interesse de toda a humanidade, devendo ser facilitado o acesso a elas, não posso nem devo deixar de chamar a atenção para os ensinamentos que os países mais pobres devem retirar, neles se incluindo grande parte dos africanos.

Se a libertação do registo fosse possível de alcançar, será que as vacinas para esses países passariam a ser facilitadas ou eles continuariam a estar condicionados pelos ditames dos países mais ricos?

A resposta parece clara e daí a pergunta que dá corpo ao artigo - As vacinas são um bem publico global?

Secretário-geral da UCCLA