As prisões de vários nacionalistas angolanos tiveram início a 29 de Março de 1959 e terminaram a 24 de Agosto do mesmo ano com a última prisão e os julgamentos iniciaram-se no ano de 1961.
O primeiro processo, com o nº 22/59, respeitante aos elementos do ELA (Exército de Libertação de Angola), foi enviado para o Tribunal Militar Territorial de Angola a 24 de Setembro de 1959. A este processo foi anexado um conjunto de personalidades afectas ao nacionalismo angolano, mas a residir no exterior, maioritariamente, no ex-Congo Belga.
Neste processo constavam personalidades como José Manuel Lisboa, Lucrécio da Silva Mangueira, Agostinho Mendes de Carvalho, André Mingas, Belarmino Van-Dúnem, José Diogo Ventura e Noé Saúde.
O segundo processo instaurado pela Polícia Internacional de Defesa do Estado (Pide) com o nº 40/59, referente aos elementos do Movimento para a Libertação de Angola (MIA) foi remetido ao Tribunal a 13 de Outubro de 1959. Faziam parte deste processo Ilídio Machado, Higino Aires, André Franco de Sousa, Carlos Alberto Van-Dúnem, Luís Rafael, António Marques Monteiro, Miguel Fernandes, Amadeu Amorim, Gabriel Leitão e Liceu Vieira Dias.
O terceiro processo, em que faziam parte Mário Guerra, Hélder Neto, Calazans Duarte e José Meireles, afecto a elementos do Movimento de Libertação Nacional de Angola (MLNA) foi enviado ao Tribunal Militar Territorial de Angola em Outubro de 1959, onde foi-lhe atribuído o nº 45/60.
De seguida, estes três processos foram enviados para julgamento e distribuídos pelas 1ª, 2ª e 3ª Varas. Na sala das sessões do Tribunal Militar, havia um ambiente autoritário e intimidatório. Durante a leitura da sentença, todos os juízes se punham em pé e cobriam a cabeça, os presentes na sala eram obrigados a levantar-se e encontrava-se também presente uma guarda constituída soldados.
No momento em que fosse anunciado que se ia proceder à leitura da sentença a guarda perfila-se, fazia a continência e os juízes punham-se em posição de sentido e desembainhavam as suas espadas de punho de prata e o Juiz Presidente pronunciava a fórmula sacramental: Em nome da Lei (…).
Da sentença, os nacionalistas foram condenados entre quatro a dez anos de prisão e desterrados para o campo de Tarrafal (Cabo Verde).
A partir daí, o acontecimento constituiu um marco importante no despertar da consciência nacional angolana para a luta de libertação, que culminou com a proclamação da independência de Angola a 11 de Novembro de 1975.
"Processo dos 50" é a designação do conjunto dos três processos políticos e ao facto de Joaquim Pinto de Andrade ter enviado para o seu irmão que vivia no exterior, Mário Pinto de Andrade, um folheto denunciando a prisão de 50 nacionalistas.
A denúncia internacional destas prisões, deu a conhecer ao mundo o que se passava em Angola, desmascarando as verdadeiras intenções da PIDE (Polícia Internacional e de Defesa do Estado), que eram abafar e impedir que as prisões fossem de conhecimento internacional, evitando explicações pouco abonatórias ao regime de Salazar.
O conhecimento das prisões dos 50 nacionalistas, alertou várias pessoas ligadas ao movimento pela independência para a necessidade de agir, evitando a sua captura e iniciando as bases para o início da Luta Armada no dia 4 de Fevereiro de 1961, quando um conjunto de patriotas angolanos tomou de assalto as cadeias onde estavam os presos políticos.
Angop / Novo Jornal