O País passou de 18 para 21 províncias. Que alterações vão ser observadas em termos de criação de partidos?
É verdade... Hoje temos mais três novas províncias. Do ponto de vista do processo de criação de partidos políticos, este processo de alteração da Divisão Político-Administrativa acarreta um desafio maior e mais exigente para as formações políticas, porque os partidos políticos, no âmbito do processo de organização conducente à criação, têm, entre tantos requisitos, de apresentar um conjunto de assinaturas que devem ser recolhidas em todo o território nacional: um total de 7500 assinaturas ou subscrições. Mas existe o chamado princípio da representatividade mínima. Isto significa que, dessas 7500 assinaturas, há um número de 150 que têm de ser recolhidas em cada circunscrição territorial. Portanto, se temos mais três províncias, quer dizer que agora os cidadãos, os agrupamentos de cidadãos e as comissões instaladoras devem, também, recolhê-las nestas províncias.
Está a dizer que o processo passa a ser mais exigente?
Sim... Porque, como deve imaginar, este processo obriga a um aparato logístico e a uma capacidade financeira dos cidadãos, para se movimentarem e para convencerem os potenciais apoiantes do seu projecto político.
A lei que ainda está em vigor e as formações políticas, no âmbito do processo de apresentação de candidaturas, têm de apresentar apoio político a cidadãos que residam em cada circunscrição do território.
Haverá um aumento no número de assinaturas?
Não passa de 7500 assinaturas, pois, em termos de criação de partidos políticos, o princípio da representatividade mínima nacional mantém-se 7500, visto que a lei continua em vigor e não foi alterada. O que altera é o critério da representatividade mínima por província, já que a lei manda que, das 7500 assinaturas, 150 sejam recolhidas em cada circunscrição territorial, em cada província.
Por conseguinte, aumenta o número de províncias, aumenta a exigência, a obrigação de recolha de assinaturas nestas províncias, mas não aumenta o critério geral, o da residência geral, que são as 7500 assinaturas.
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