O diploma que passou por unanimidade com 143 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, vai obrigar que o Estado tenha muitos cuidados quando tiver de tomar decisões que ataquem direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os serviços da administração pública devem responder às petições dos cidadãos num prazo máximo de até 60 dias, assim que foi aprovado a propostas de Lei do Código do Processo Contencioso Administrativo.
O documento refere que os cidadãos devem ser notificados sempre que algum procedimento administrativo se inicie, seja da sua iniciativa ou de outrem para que tomem conhecimento do procedimento administrativo a decorrer.
Segundo o documento, no recurso contencioso de impugnação de acto da administração o pedido pode abranger a invalidade do acto ou a sua anulação total ou parcial.
Nas acções de contratos administrativos o pedido pode abranger a resolução, caducidade, anulabilidade ou incumprimento do contrato.
Refere ainda que no processo contencioso administrativo o tribunal pode conhecer oficiosamente da admissibilidade de recurso e das questões de facto e de direito que se prendam com a decisão da causa, mesmo que não tenham sido alegados, não podendo, no entanto, conhecer para além do pedido.
De acordo com a Proposta de Lei, o recurso contencioso de impugnação de acto administrativo é iniciado pela pessoa ou pelo representante do Ministério Público que tenha intervido no procedimento administrativo de reclamação ou recurso hierárquico que o antecede.

