Esta reforma foi introduzida nos artigos da proposta e do projecto de Lei de Alteração sobre a Composição e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que foi aprovada, quinta-feira, 07, na especialidade, pelos deputados à Assembleia Nacional.

Os observadores serão designados entre si, nos termos da legislação em vigor, e visam reforçar a transparência e credibilidade do processo eleitoral.

Durante o debate na especialidade, os deputados concordaram com a criação de um novo capítulo sobre a estrutura e pessoal da CNE, incluindo cargos de chefia por contrato, com base na legislação aplicável.

As competências da Comissão foram ajustadas, com a transferência de algumas atribuições específicas para o plenário, "garantindo maior coerência e transparência no funcionamento interno".

Os parlamentares afectos à Iª e à 9ª comissões da Assembleia Nacional aprovaram também disposições que reforçam o acesso dos comissários, mandatários, assistentes permanentes e observadores aos centros de escrutínio e expedição, garantindo a sua presença desde o início da observação eleitoral até à publicação oficial dos resultados.

A votação seguiu o critério de aprovar apenas os pontos que reuniram consenso.

As propostas que não obtiveram acordo entre os proponentes foram consideradas retiradas, de forma a preservar o espírito de convergência.

Refira-se que a Lei Orgânica da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) define a estrutura, organização e funcionamento deste órgão responsável por organizar, executar, coordenar e conduzir os processos eleitorais em Angola.