Esta decisão foi unânime e assinada por todos os juízes.

De lembrar que o Tribunal Constitucional declarou, em Outubro do ano passado, a eleição de Adalberto da Costa Júnior como presidente da UNITA, efectivada no congresso do partido realizado em Novembro de 2019, ilegal.

Um dos argumentos utilizados para defender a destituição foi o de que Adalberto Costa Júnior teria concorrido à liderança da UNITA sem renunciar à nacionalidade portuguesa.

Passados dois meses, a UNITA realizou o XIII Congresso Ordinário que voltou a e colocar outra vez, Adalberto Costa Júnior, como presidente do partido.

Recentemente surgiram informações nas redes sociais que davam conta de que o Tribunal Constitucional estaria em vias de, novamente, anunciar a anulação do XIII Congresso Ordinário da UNITA, realizado em Dezembro de 2021, a pretexto de "terem sido violados princípios e direitos protegidos pela Constituição, pela Lei dos partidos políticos e pelos estatutos da UNITA, ferindo de nulidade todos os actos praticados e supervenientes".

UNITA reage com cautela

O porta-voz da UNITA, Marcial Dachala, disse hoje que o seu partido foi notificado pelo Tribunal Constitucional (TC) por via dos seus advogados, sobre o acórdão publicado quarta-feira, 06.

"A UNITA foi notificada por via dos nossos advogados e nós agora vamos esperar para ter a noção exacta do alcance desta notificação", disse ao Novo Jornal Marcial Dachala quando reagia ao aguardado acórdão do TC sobre o pedido de impugnação do XIII Congresso Ordinário do partido.

"Tenham paciência, assim que tivermos a noção do alcance exacto daquilo que é o conteúdo desta notificação nós viremos a público com uma posição", referiu o porta-voz da UNITA.

"A UNITA cumpriu rigorosamente com aquilo que cabe e o Tribunal Constitucional deve exactamente cumprir com perfeição aquilo que lhe cabe, a validação daquilo que foi o trabalho do XIII Congresso Ordinário do nosso partido", acrescentou.